Comunicado: Concurso público para a concessão para exploração e implementação de um projeto cultural de apoio ao turismo na Vila de Sal-Rei, ilha da Boa Vista - Asset Display Page
Informações,Nota de Esclarecimento Publicado em: 25-02-2020 10:35
No seguimento das alegações feitas em relação ao concurso público para a concessão para exploração e implementação de um projeto cultural de apoio ao turismo (nº01/DGPCP/2019), na Vila de Sal-Rei, ilha da Boa Vista (no edifício onde funciona a Delegação da Educação e que foi em tempos, Centro de Saúde e Farmácia), o Ministério das Finanças, através de a Direção Geral do Património e da Contratação Pública (DGPCP), tem a esclarecer os seguintes:
Trata-se de um concurso público, anunciado nos termos da lei, pelo que, publicado no site da eCompras (https://www.mf.gov.cv/web/ecompras), a 09 de dezembro de 2019, com um prazo de um mês para a presentação das candidaturas;
Durante esse período, foram submetidas duas candidaturas, do qual saiu vencedora a proposta da empresa JP- Serviços; Mediação e Gestão Patrimonial e Cultura, S.A;
Enfatizar que o processo foi avaliado nos termos dos critérios estipulados no Caderno de Encargos e no Programa de Concurso Público, pelo que, a decisão do Júri baseou-se estritamente no código de Contratação Pública;
A Direção Geral do Património e da Contratação Pública clarifica ainda que, com base no Caderno de Encargos, na sua Cláusula 17.ª “o adjudicatário não deve fazer alterações arquitetónicas que ponha em causa o valor patrimonial do edifício”;
Ainda reforça que “o Adjudicatário deve apresentar à Câmara Municipal da Boavista e ao Instituto do Património Cultural, o projeto de qualquer obra de intervenção no edifício para emissão de pareceres técnicos”;
A Cláusula 37ª do mesmo documento enfatiza ainda que: “a proposta deverá contemplar a reabilitação do edifício e um plano de manutenção de acordo com as condicionantes patrimoniais legalmente aplicáveis”;
Na mesma linha, a Cláusula 38ª do referido documento esclarece igualmente que “quaisquer obras no conjunto patrimonial afeto à instalação do projeto, ou outras, carecem de autorização expressa e prévia da entidade adjudicante (sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis) e são executadas por conta do adjudicatário ficando as mesmas, desde logo, propriedade da Entidade Adjudicante, sem que assista ao adjudicatário qualquer direito de retenção, indemnização ou compensação”;
Mais “além da autorização da Entidade Adjudicante, o adjudicatário deverá obter outras autorizações administrativas legalmente aplicáveis, nomeadamente pelo Município da Boavista”;
A Direção Geral do Património e da Contratação Pública reafirma ainda que durante todo este processo, levou-se sempre em linha de conta, os princípios primordiais da Administração Pública que são, entre outros: a transparência, a legalidade, o interesse público e a concorrência.
Link do nº 01/DGPCP/2019: https://www.mf.gov.cv/documents/20126/0/Anuncio+do+concurso.pdf/6484012e-35cb-badc-2fae-4399e3864d87?t=1575970019518
A Direção Geral do Património e da Contratação Pública.
Aos 24 de fevereiro de 2020.