Direção-Geral do Emprego, Formação Profissional e Estágios Profissionais
Missão
A Direção-Geral do Emprego, Formação Profissional e Estágios Profissionais (DGEFPEP) é o serviço central de conceção e de integração técnica e normativa nos domínios da formação profissional, do emprego e do empreendedorismo, bem como dos estágios profissionais.
Incumbe à DGEFPEP:
a) Assegurar a execução das actividades definidas pelo Governo auscultar regularmente os responsáveis do setor e afinar estratégias e metodologias para a concretização das políticas governamentais no domínio do emprego e da empregabilidade;
b) Realizar estudos, e elaborar pareceres necessários à formulação da política de emprego, autoemprego, de formação profissional e empreendedorismo;
c) Propor políticas públicas para o emprego e empregabilidade;
d) Propor a regulamentação adequada para os setores da formação e do emprego;
e) Monitorizar a implementação e a execução das medidas de política de emprego, de formação profissional e autoemprego e empreendedorismo, coordenar a avaliação da sua execução e contribuir para a eficácia das intervenções, recorrendo a estudos de impacto e outros que visem a melhoria dos sectores do emprego e da empregabilidade;
f) Acreditar as entidades formadoras e os centros e estabelecimentos de formação profissional;
g) Supervisionar as atividades técnicas dos Centros, Agências e Balcões de Emprego;
h) Proceder à pesquisa e tratamento de toda a documentação e informação do setor do emprego e da empregabilidade;
i) Coordenar os projetos da cooperação nacional e internacional, relativos aos setores do emprego e da empregabilidade;
j) Participar na elaboração de propostas de investimento e mobilização de recursos para o setor e acompanhar a execução dos orçamentos;
k) Articular com a DGPOG os apoios de natureza técnico-administrativo de desenvolvimento de atividades nas áreas do emprego e da formação profissional; e
l) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou por determinação superior.
A DGEFPEP é dirigida por um(a) Diretor(a)-Geral, provido nos termos da lei.
Estrutura Orgânica da DGEEP
O SEEP é um serviço de apoio técnico relativo à conceção e formulação de políticas de emprego que visam assegurar a adequação da realidade do mercado de emprego e a atualização permanente dos instrumentos necessários às atividades relacionadas com a procura de emprego, manutenção da empregabilidade, inserção e integração na vida ativa e, em geral, a gestão do mercado de emprego.
Incumbe ao SEEP, designadamente:
a) Conceber e propor a definição de políticas que desenvolvam as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade;
b) Dinamizar a criação de oportunidades para os jovens porem em prática os conhecimentos adquiridos na formação académica ou profissional;
c) Conceber medidas de política de fomento e apoio a iniciativas que visam o fomento do empreendedorismo e o autoemprego em áreas chave do desenvolvimento do país;
d) Preparar medidas de política de fomento e apoio a iniciativas que conduzam à criação de postos de trabalho, em unidades empresariais e ou de serviços já existentes ou que possam ser promovidas através de incentivos especiais;
e) Conceber medidas de política de fomento e apoio a iniciativas que visam o fomento do empreendedorismo e o autoemprego em áreas chave do desenvolvimento do país;
f) Preparar medidas de política de fomento e apoio a iniciativas que conduzam à criação de postos de trabalho, em unidades empresariais e ou de serviços já existentes ou que possam ser promovidas através de incentivos especiais;
g) Encomendar e divulgar informações sobre as ofertas e necessidades de emprego existentes no mercado de trabalho;
h) Monitorizar e avaliar permanentemente o crescimento do setor informal tendo em conta o seu impacto sobre o emprego;
i) Proceder à análise dos postos de trabalho, da mobilidade profissional, demográfica e geográfica da mão-de-obra;
j) Monitorizar a implementação do Plano Nacional de Emprego, através de indicadores de medidas das taxas de empregabilidade e da contabilidade social; e
k) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou por determinação superior.
O SEEP é dirigido por um(a) Diretor(a) de Serviço, provido nos termos da lei.
O Serviço de Formação Profissional (SFP) é o serviço de apoio técnico relativo à conceção e formulação de políticas de formação profissional, que visa assegurar a adequação da formação profissional às realidades do mercado de emprego e à atualização permanente dos instrumentos necessários às atividades relacionadas com a procura de empregabilidade.
Incumbe ao SFP, designadamente:
a) Conceder medidas que tenham em vista a adequação da oferta e da procura no mercado de trabalho;
b) Manter atualizados ficheiros e base de dados das estruturas de formação com menção das respetivas modalidades de formação por elas ministradas, necessários à atualização da Carta Nacional de Formação/Acreditação;
c) Supervisionar a implementação de funcionamento dos centros e estabelecimentos de formação acreditados;
d) Definir, em concertação com outros departamentos, a política de formação de formadores; e
e) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou determinação superior.
O SFP é dirigido por um Director de Serviço, provido nos termos da lei.