Garantias e Empréstimos - Direção Geral do Tesouro
As garantias do Estado destinam-se a assegurar a realização de operações de créditos ou de outras operações financeiras, nacionais ou internacionais, de que sejam beneficiárias entidades públicas, empresas nacionais ou qualquer sujeito de direito, de acordo com o limite estabelecido, em cada ano civil, na Lei do Orçamento do Estado, estando o respetivo regime, beneficiários e condições de acesso fixados nos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 42/2018, de 29 de junho, que estabelece o regime geral da emissão e gestão de garantias pessoais do Estado, ao comprimento das obrigações alheias em operações de crédito ou de outras operações financeiras nacionais ou internacionai.
Lei n.º 44/IX/2018, de 31 de dezembro, no artigo 54.º, estabelece o limite para concessão de aval e outras garantias do Estado.
Empréstimos Concedidos
A concessão de operações ativas bem como a renegociação das condições contratuais de empréstimos anteriores, pelo Estado, efetua-se dentro dos limites e das condições fixadas anualmente na Lei do Orçamento de Estado.
Bonificação
Os apoios financeiros do Estado, concedidos pela DGT sob a forma de bonificação de juros de operações financiadas pelas Instituições de Crédito, têm diferentes destinatários e são normalmente concedidas no âmbito de Linhas de Crédito.
Estatísticas
No âmbito das atividades que desenvolve, a DGT produz dados de natureza estatísticas que a seguir se divulgam:
- Estatística sobre Bonificações de Créditos Habitação;
- Estatística sobre Garantia Concedidos;
- Boletim Estatístico da Dívida Pública.