Comunicado, aumento do prazo para a apresentação do pedido do subsidio por morte. - Asset Display Page - Direção Nacional Administração Pública
Publicado em: 18/07/23 15:37
O prazo para a apresentação do pedido do subsidio por morte, pelos herdeiros hábeis do funcionário ou agente, foi aumentado pela Lei de bases do Emprego Público, aprovada pela Lei/X/2023 de 24 de março e que se encontra em vigor desde o dia 24 de maio. A nova Lei de Bases do Emprego Público aumentou para o dobro de tempo o prazo constante na lei anterior que era de 60 dias.
Nos termos da norma do nº 4 do art.º 162º da nova Lei de Bases do Emprego Público, o pedido de subsidio por morte deve ser apresentado na Direção Nacional da Administração Pública, no prazo de quatro meses, a contar da data do falecimento do funcionário ou agente.
Em caso de haver constrangimento ou demora prevista para a obtenção de algum dos documentos exigidos para a instrução do pedido de subsidio por morte (ou do pedido de pensão de sobrevivência), devem os requerentes entregar na DNAP, dentro do prazo legal, o recibo do pedido do documento em falta, junto da entidade competente, com os outros documentos, de modo a garantir o cumprimento do prazo legal.