Bilhetes do Tesouro - Direção Geral do Tesouro
Bilhetes do Tesouro
Os Bilhetes do Tesouro são valores mobiliários escriturais representativos de empréstimos de curto prazo da República de Cabo-Verde, denominados em moeda com curso legal em Cabo Verde ou noutra livremente convertível.
- Os Bilhetes do Tesouro são emitidos por prazos, até 1 (um) ano, definidos pela Direção Geral do Tesouro.
- A emissão dos Bilhetes do Tesouro efetua-se a desconto e os juros são pagos por dedução no seu valor nominal.
- São fungíveis entre si os Bilhetes do Tesouro que apresentem a mesma data de vencimento e a mesma taxa de desconto.
- A colocação de Bilhetes do Tesouro pode ser direta ou indireta, realizando-se por leilão ou por oferta de subscrição limitada a uma, algumas ou a um consórcio de instituições devidamente autorizadas.
- A colocação pode ser realizada através de leilão por preço uniforme ou discriminatório, com lances competitivos e não competitivos, conforme especificado na ficha técnica de cada emissão.
- Têm acesso direto aos leilões com lances competitivos as instituições de crédito e outras entidades de direito púb1ico ou privado devidamente autorizadas por despacho do Membro do Governo responsável pela área das Finanças, ouvido o Banco de Cabo-Verde, a subscrever Bilhetes do Tesouro.
- Podem participar diretamente nos leilões não competitivos pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, através de instituições de crédito ou outras entidades autorizadas a exercer atividades de intermediação financeira.