Bonificação - Direção Geral do Tesouro
Bonificação de Crédito de Habitação
O crédito bonificado para habitação e aquisição de terrenos para a construção de habitação própria é um apoio do Estado aos cabo-verdianos, destinado a cobrir parte as prestações mensais, junto das instituições de crédito.
Âmbito de aplicação
• Aquisição, construção, beneficiação e recuperação ou ampliação de habitação própria permanente ou para arrendamento;
• Aquisição de terreno para construção de habitação;
• Aos contratos vigentes celebrados no âmbito do DL nº28/94 de 20 de abril
Tipos de Regime de Crédito Bonificado
Enquadra-se neste regime todos os agregados familiares que satisfaçam as condições de acesso e que já ultrapassaram o limite de idade definido no regime jovem bonificado.
Enquadra-se neste regime todos os agregados familiares que satisfaçam as condições de acesso e que a soma de idades do casal não exceda 60 anos e nenhum dos membros do casal tenha mais de 35 anos ou, tratando-se de uma pessoa só, após maioridade e não tenha mais de 30 (trinta) anos de idade.
Condições de acesso ao Crédito Bonificado
-
- Aquisição e Construção de habitação - 7.000.000 ECV
- Recuperação ou Ampliação de habitação - 2.000.000 ECV
- Aquisição de terreno para construção:
- Regime Normal: 15% do valor da habitação a construir, nem a 40 % do valor do contrato-promessa de compra e venda;
- Regime Jovem Bonificado: 20% e 60% respetivamente.
-
- Normal: Praia, Sal, São Vicente e Santa Catarina - 90% e outros concelhos - 100%;
- Jovem: 100% todos os Concelhos.
-
- Período max. de empréstimo - 30 anos;
- Período max. Bonificação - metade período de reembolso;
- RABC/FP < 12;
- Regime Normal: Taxa de Bonificação max. 50%
- Regime Jovem Bonificado: Taxa de Bonificação max. 55%
- Taxa de Esforço max. - 40%;
- Prestações constantes com bonificação decrescente
RABC – Rendimento Anual Bruto Corrigido
FP – Salário anual da função pública