Breadcrumb

Orgânica da DGT

Orgânica da DGT
Estruturação da Direção Geral Tesouro

O STGC tem por missão estruturar e seguir os fluxos de tesouraria do Estado, realizar operações relacionadas com recebimentos, pagamentos e transferência de fundos e centralizar o controlo dos fundos públicos, bem como assegurar a gestão de clientes do banco do Tesouro, a gestão de contas de entidades públicas no Tesouro, a gestão de tesouraria, a gestão da Conta Única do Tesouro e das Contas Especiais no BCV, a gestão das Contas de Passagem nos bancos comerciais e das Contas de Fundo de Maneio criadas a favor das entidades autorizadas.

  • Atribuições gerais do STGC

    a) Planear e acompanhar os fluxos de tesouraria;

    b) Realizar operações relacionadas com recebimentos, pagamentos e transferência de fundos relativos aos serviços da administração central;

    c) Prestar aos organismos da administração direta e indireta do Estado os serviços conexos com a atividade da Tesouraria do Estado;

    d) Centralizar e controlar os fundos públicos;

    e) Gerir e acompanhar todas as contas bancárias tituladas pelo Tesouro;

    f) Autorizar a abertura e o encerramento de contas bancárias do Estado e instituições afins e gerir as contas tituladas pelo Tesouro;

    g) Proceder aos fechos mensais e anuais das contas e elaborar os correspondentes relatórios;

    h) Garantir as conciliações bancárias;

    i) Propor diretrizes para a formulação da política financeira;

    j) Propor orientações a seguir no financiamento do Estado, tendo em conta o Orçamento do Estado e as necessidades de tesouraria; e

    k) O mais lhe for cometido por lei, regulamento ou por determinação superior.

  • Atribuições específicas do STGC no âmbito da gestão da tesouraria do Estado

    a) Administrar a Tesouraria do Estado obedecendo ao princípio da unicidade de caixa e assegurando a gestão das disponibilidades de tesouraria do Estado, e realizar, sempre que possível, as aplicações financeiras necessárias;

    b) Participar, em colaboração com os órgãos competentes, na elaboração do Orçamento do Estado;

    c) Elaborar relatórios periódicos da situação da tesouraria do Estado; e

    d) Participar na definição do Plano de Contas de Tesouraria, respeitando o Plano Nacional da Contabilidade Pública (PNCP);

  • Atribuições específicas do STGC âmbito da gestão de contas de entidades públicas no Tesouro

    a) Assegurar a prestação do serviço bancário e de apoio aos organismos do Estado e demais entidades públicas que o solicitem ou sejam detentores de contas no Tesouro;

    b) Propor, gerir e manter um sistema de informações económico-financeiras relativas ao fluxo financeiro dos órgãos e organismos do Estado;

    c) Assegurar a comunicação institucional com as instituições financeiras e serviços do Estado com contas abertas junto ao Tesouro; e

    d) Velar pelo cumprimento das leis, normas e protocolos assinados entre o Tesouro, as instituições financeiras, as instituições com contas abertas junto ao Tesouro e as demais Entidades Colaboradoras na Cobrança.

  • Atribuições específicas do STGC no âmbito da gestão da Conta Única do Tesouro e das Contas Especiais no BCV

    a) Assegurar a centralização e o controlo dos movimentos dos fundos do Tesouro, bem como a sua contabilização, garantindo a participação do Tesouro no sistema de compensação;

    b) Realizar as operações relacionadas com recebimentos, pagamentos e transferências de fundos; e

    c) Assegurar o acompanhamento e o controlo dos movimentos de fundos no BCV, como Caixa do Tesouro, assim como relativamente ao sistema bancário em geral.

  • Atribuições específicas do STGC no âmbito da gestão das Contas de Passagem nos bancos comerciais e das Contas de Fundo de Maneio criadas a favor das entidades autorizadas

    a) Gerir a Rede de Cobranças do Estado;

    b) Gerir o sistema de controlo de cobranças do Estado e acompanhar a movimentação de fundos da Rede de Cobranças do Estado, assegurando a conciliação das contas recebedoras do Tesouro.

Ao SOF incumbe a realização das operações financeiras, ativas, passivas e contingenciais do Estado e o acompanhamento, em articulação com o Banco de Cabo Verde, da política monetário-financeira, incumbindo-lhe, designadamente:

a) Propor, programar e executar a Estratégia da Dívida Pública de longo prazo;

b) Propor e gerir o Quadro de Endividamento de Médio Prazo, em articulação com os demais serviços competentes;

c) Participar em negociações e contratação de empréstimos e de operações financeiras de gestão da dívida pública e acompanhar a sua execução;

d) Propor as orientações a prosseguir no financiamento do Estado, tendo em conta o Orçamento do Estado e as condições dos mercados financeiros;

e) Participar na elaboração e atualização do Plano de Tesouraria do Estado;

f) Gerir o sistema de informação da dívida pública;

g) Assegurar a consolidação da dívida do setor público administrativo e o seu acompanhamento;

h) Prestar apoio aos órgãos do Setor Público Administrativo no acompanhamento das suas dívidas, com vista a minimizar custos e riscos e a coordenar as operações de endividamento setorial com a dívida pública direta;

i) Acompanhar as operações da dívida pública direta e executar toda a tramitação inerente ao respetivo processamento;

j) Participar na publicitação do calendário dos leilões de instrumentos da dívida pública, bem como propor condições de aceitação de propostas, nomeadamente no que diz respeito às taxas de juro ou de rendimento dos títulos;

k) Elaborar relatórios periódicos sobre o financiamento do Estado e promover a sua publicitação;

l) Elaborar relatórios periódicos sobre a dívida pública e promover a sua publicitação;

m) Pronunciar-se previamente sobre as condições das operações financeiras a avalizar pelo Estado;

n) Elaborar relatórios periódicos sobre Avales e Garantias do Estado, explicitando os potenciais riscos de incumprimento, e promover a sua publicitação; e

o) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou por determinação superior.

O SGR é um serviço transversal, analítico e especializado capaz de garantir os níveis adequados de tecnicidade em termos de previsão e projeção, assim como de elaboração e implementação de estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos serviços prestados pela DGT a toda Administração Pública, sendo ainda responsável pela gestão dos riscos operacionais no curto, médio e longo prazos e elaboração e projeção do Plano de Tesouraria do Estado.

  • Atribuições do SGR no âmbito do Controlo Interno

    No âmbito do Controlo Interno assegurar a utilização eficaz dos ativos e recursos bem como a implementação de mecanismos de proteção contra utilizações não autorizadas, intencionais ou negligentes, incumbindo-lhe, especificamente, ainda:

    a) Propor e documentar as estratégias, políticas, diretivas, limites e instrumentos de controlo e gestão do risco operacional da DGT, da Tesouraria do Estado e da Dívida Pública;

    b) Propor sistemas, processos, procedimentos e parâmetros de controlo e do risco operacional da DGT, da Tesouraria do Estado e da Dívida Pública;

    c) Realizar periodicamente testes de avaliação dos controlos implementados, incluindo testes de estresse, testes de aderência e quaisquer outros que permitam a identificação de problemas que, de alguma forma, possam comprometer o equilíbrio operacional do serviço, da dívida pública, da Tesouraria do Estado e do Orçamento do Estado; e

    d) Elaborar relatórios de suporte à tomada de decisões.

  • Atribuições do SGR no âmbito de Análise, Estudos e Projetos

    No âmbito de Análise, Estudos e Projetos apresentar a análise da situação de base e estudos aprofundados com propostas de melhoria sobre os temas transversais à DGT e ao Ministério das Finanças, incumbindo-lhe especificamente, ainda:

    a) Propor, elaborar e implementar estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos serviços prestados pela DGT;

    b) Acompanhar, analisar e executar toda a tramitação inerente aos créditos bonificados pelo Estado;

    c) Conceber e implementar em colaboração com a UTIC, os instrumentos informáticos e sistemas de informação de suporte à gestão de todas as áreas de trabalho com as quais a DGT opera;

    d) Elaborar instruções técnicas, manuais e guiões de procedimentos internos à DGT e ao MF;

    e) Propor, validar, acompanhar e avaliar formações, internas e no exterior, e assistências técnicas de acordo com as necessidades do serviço e do MF;

    f) Elaborar relatórios periódicos e tempestivos de suporte à tomada de decisões; e

    g) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou por determinação superior.

  • Atribuições do SGR no âmbito do Plano de Tesouraria

    a) Propor e elaborar o Plano de Tesouraria do Estado, e atualizar de forma sistemática as previsões do fluxo de caixa, em estreita colaboração com o serviço de operações financeiras, serviço da tesouraria do Estado e demais órgãos competentes no processo de cobrança da receita e execução das despesas públicas;

    b) Apresentar no Comité de Coordenação de Tesouraria a proposta de previsão de fluxo de caixa, os riscos associados à previsão e o aconselhamento sobre as decisões que possam ser tomadas pelo respetivo Comité;

    c) Assegurar o acompanhamento dos movimentos de fundos no BCV, como Caixa do Tesouro, assim como relativamente ao sistema bancário em geral no processo da previsão da Tesouraria do Estado;

    d) Elaborar relatórios periódicos sobre a previsão de tesouraria do Estado e promover a sua publicitação;

    e) Desempenhar o papel de secretário no Comité de Coordenação de Tesouraria, presidido pela DGT; e

    f) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou por determinação superior.

Publicador de Conteúdo