Ao SOF incumbe a realização das operações financeiras, ativas, passivas e contingenciais do Estado e o acompanhamento, em articulação com o Banco de Cabo Verde, da política monetário-financeira, incumbindo-lhe, designadamente:
a) Propor, programar e executar a Estratégia da Dívida Pública de longo prazo;
b) Propor e gerir o Quadro de Endividamento de Médio Prazo, em articulação com os demais serviços competentes;
c) Participar em negociações e contratação de empréstimos e de operações financeiras de gestão da dívida pública e acompanhar a sua execução;
d) Propor as orientações a prosseguir no financiamento do Estado, tendo em conta o Orçamento do Estado e as condições dos mercados financeiros;
e) Participar na elaboração e atualização do Plano de Tesouraria do Estado;
f) Gerir o sistema de informação da dívida pública;
g) Assegurar a consolidação da dívida do setor público administrativo e o seu acompanhamento;
h) Prestar apoio aos órgãos do Setor Público Administrativo no acompanhamento das suas dívidas, com vista a minimizar custos e riscos e a coordenar as operações de endividamento setorial com a dívida pública direta;
i) Acompanhar as operações da dívida pública direta e executar toda a tramitação inerente ao respetivo processamento;
j) Participar na publicitação do calendário dos leilões de instrumentos da dívida pública, bem como propor condições de aceitação de propostas, nomeadamente no que diz respeito às taxas de juro ou de rendimento dos títulos;
k) Elaborar relatórios periódicos sobre o financiamento do Estado e promover a sua publicitação;
l) Elaborar relatórios periódicos sobre a dívida pública e promover a sua publicitação;
m) Pronunciar-se previamente sobre as condições das operações financeiras a avalizar pelo Estado;
n) Elaborar relatórios periódicos sobre Avales e Garantias do Estado, explicitando os potenciais riscos de incumprimento, e promover a sua publicitação; e
o) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou por determinação superior.