Obrigações do Tesouro - Direção Geral do Tesouro
Obrigações do Tesouro
As Obrigações do Tesouro são valores mobiliários escriturais representativos de empréstimos de médio e longos prazos da República de Cabo Verde, denominados em moeda com curso legal em Cabo Verde ou noutra livremente convertível.
- As Obrigações do Tesouro são emitidas por prazo igual ou superior a um ano e não superior a 30 (trinta) anos.
- As obrigações do Tesouro têm um cupão semestral, com uma taxa de juro fixa ou variável.
- A colocação de obrigações do Tesouro pode ser direta ou indireta, realizando-se por leilão ou por oferta de subscrição limitada a uma, algumas ou a um consórcio de instituições devidamente autorizadas.
- A colocação através de leilão pode ser realizada por preço uniforme ou discriminatório, com lances competitivos e não competitivos, conforme especificado na ficha técnica de cada emissão.
- Têm acesso direto aos leilões com lances competitivos as instituições de crédito e outras entidades de direito público ou privado devidamente autorizadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças, ouvido o Banco de Cabo-Verde, a subscrever Obrigações do Tesouro.
- Podem participar diretamente nos leilões não competitivos pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, através de instituições de crédito ou outras entidades autorizadas a exercer atividades de intermediação financeira.