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II Programa de Regularização de Vínculo Precários na Administração Pública (PRVPAP) - Asset Display Page - Direção Nacional Administração Pública

II Programa de Regularização de Vínculo Precários na Administração Pública (PRVPAP)

Publicado em: 23-08-2024 16:11

𝐈𝐈 𝐏𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚 𝐝𝐞 𝐑𝐞𝐠𝐮𝐥𝐚𝐫𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐕í𝐧𝐜𝐮𝐥𝐨𝐬 𝐏𝐫𝐞𝐜á𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐧𝐚 𝐀𝐝𝐦𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐫𝐚çã𝐨 𝐏ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚 (𝐏𝐑𝐕𝐏𝐀𝐏)

Já se encontra 𝐩𝐮𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚do no Boletim Oficial (𝐁.𝐎. 𝐧.º 𝟕𝟖, 𝐈 𝐒é𝐫𝐢𝐞, 𝐝𝐞 𝟏𝟐 𝐝𝐞 𝐚𝐠𝐨𝐬𝐭𝐨), 𝐚 𝐋𝐞𝐢 𝐧.º 𝟒𝟐/𝐗/𝟐𝟎𝟐𝟒, 𝐪𝐮𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐛𝐞𝐥𝐞𝐜𝐞 𝐨𝐬 𝐭𝐞𝐫𝐦𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐈𝐈 𝐏𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚 𝐝𝐞 𝐑𝐞𝐠𝐮𝐥𝐚𝐫𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐕í𝐧𝐜𝐮𝐥𝐨𝐬 𝐏𝐫𝐞𝐜á𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐧𝐚 𝐀𝐝𝐦𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐫𝐚çã𝐨 𝐏ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚 (𝐏𝐑𝐕𝐏𝐀𝐏).

Um importante marco legal que vem dar continuidade a um processo iniciado em 2021 com a aprovação do I PRVPAP, através da Resolução nº 89/2021 de 13 de julho, do Conselho de Ministros, programa cujos termos de regularização se encontram  estabelecidos no Decreto-Lei n.º 33/2021 de 14 de abril, retificado a 3 de junho de 2021, beneficiando centenas de trabalhadores vinculados mediante contrato de trabalho a termo na Administração Central Direta do Estado, e mais recentemente das autarquias locais, com a aprovação do Decreto-Regulamentar n.º 10/2024 de 26 de junho, que procede à adaptação do mencionado Decreto-Lei n.º 33/2021 de 14 de abril à Administração Autárquica.

A Lei nº42/X/2024 de 12 de agosto, ora publicada, “estabelece medidas excecionais e temporárias de 𝐫𝐞𝐠𝐮𝐥𝐚𝐫𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐯í𝐧𝐜𝐮𝐥𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐜𝐨𝐥𝐚𝐛𝐨𝐫𝐚𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐞𝐱𝐞𝐫𝐜𝐞𝐦 𝐟𝐮𝐧çõ𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐭é𝐜𝐧𝐢𝐜𝐨, 𝐝𝐞 𝐚𝐬𝐬𝐢𝐬𝐭𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐭é𝐜𝐧𝐢𝐜𝐨 𝐞 𝐝𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐨 𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥, que correspondem ao conteúdo funcional de carreiras do regime geral ou especial e que satisfazem necessidades permanentes dos órgãos, serviços ou organismos da Administração Pública Direta e Indireta, com sujeição ao poder hierárquico, de disciplina ou direção e horário completo, 𝐯𝐢𝐧𝐜𝐮𝐥𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐦𝐞𝐝𝐢𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐭𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢ç𝐨𝐬, 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨 𝐚 𝐭𝐞𝐫𝐦𝐨 𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐬𝐬𝐚𝐥𝐚𝐫𝐢𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐜𝐞𝐥𝐞𝐛𝐫𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐜𝐨𝐦 𝐢𝐬𝐞𝐧çã𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨 𝐩𝐫é𝐯𝐢𝐨”.

O mesmo diploma abrange todos os colaboradores da Administração Pública Direta e Indireta que desempenham funções correspondentes às funções das carreiras do regime geral e às carreiras do regime especial – onde se incluem designadamente os docentes, médicos e enfermeiros.

O diploma abrange, ainda, os jornaleiros do Ministério da Agricultura e Ambiente, demais colaboradores vinculados mediante contrato de assalariamento, e 𝐜𝐫𝐢𝐚 𝐚𝐬 𝐜𝐨𝐧𝐝𝐢çõ𝐞𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐢𝐧𝐠𝐫𝐞𝐬𝐬𝐨 𝐧𝐚 𝐜𝐚𝐫𝐫𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐝𝐨𝐬 𝐓é𝐜𝐧𝐢𝐜𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚𝐬 𝐝𝐨𝐬 𝐜𝐨𝐥𝐚𝐛𝐨𝐫𝐚𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐚𝐟𝐞𝐭𝐨𝐬 à 𝐃𝐢𝐫𝐞çã𝐨 𝐆𝐞𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐚𝐬 𝐀𝐥𝐟â𝐧𝐝𝐞𝐠𝐚𝐬, 𝐪𝐮𝐞 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐠𝐫𝐚m 𝐚 𝐃𝐢𝐫𝐞çã𝐨 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚𝐬 𝐝𝐨 𝐄𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨, 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐚𝐧𝐚𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐬𝐜𝐚𝐧𝐧𝐞𝐫 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐞𝐧𝐭𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐞 𝐛𝐚𝐠𝐚𝐠𝐞𝐧𝐬, vinculados por contrato de trabalho a termo ou contrato de prestação de serviço celebrados até 31 de dezembro de 2023.

O instrumento é ainda aplicável, com as devidas adaptações, mediante Decreto-lei, aos Municípios, relativamente aos colaboradores que exerçam funções de técnico, de assistente técnico e de apoio operacional que correspondem ao conteúdo funcional de carreiras do regime geral ou especial e que satisfazem necessidades permanentes dos municípios, sujeitos ao poder hierárquico , de disciplina ou direção e horário completo, vinculados mediante contrato de prestação de serviços, contratos de trabalho a termo e contratos de assalariamento celebrados com isenção de concurso prévio.

Ficam excluídos do âmbito da presente Lei, o pessoal dirigente e o pessoal do quadro especial que não tenham vínculo laboral anterior.

De referir que, com a aprovação deste diploma, estão criadas as condições para a regularização dos contratos de prestação de serviços celebrados com isenção de concurso, com vigência até 30 de junho de 2023 ou cujo período de validade foi prorrogado até ao dia 31 de julho de 2024.

Os colaboradores que se enquadram no escopo da lei devem requerer a regularização de sua situação profissional por meio de um requerimento à Comissão de Avaliação (CA). Este requerimento deve ser submetido em formato físico ou eletrônico, dentro de um prazo de 30 dias a partir da publicação da lei (até 13 setembro 2024), acompanhado de documentos que comprovem o vínculo jurídico.

Se o vínculo não for documentado por escrito, declarações de efetividade de serviço e vencimento devem ser anexadas.

 

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Aceda ao requerimento de regularização do II PRVPAP aqui