Quadro comum da Administração Pública dotado de um novo Plano de Carreias, Funções e Remunerações - PCFR - Asset Display Page - Direção Nacional Administração Pública
Publicado em: 29-01-2024 13:32
A Administração Pública já se encontra dotada de um novo diploma de estruturação e desenvolvimento profissional dos funcionários integrados nas carreiras do Regime geral, sujeitos ao regime de emprego público em decorrência da publicação no Boletim Oficial desta quarta-feira (B.O nº8, I série, de 24 de janeiro), do Decreto-Lei n. º4/2024, que aprova o novo Plano de Carreiras, funções e Remunerações (PCFR) da Administração Pública.
Um importante instrumento de gestão dos recursos humanos cuja aprovação vem marcar mais um passo significativo do Governo de Cabo Verde rumo à melhoria das condições laborais no setor público.
Este importante diploma, aprovado em desenvolvimento da nova Lei de Bases do Emprego Público (Lei n.º 20/X/2023), traz inovações significativas, no que refere, nomeadamente, às novas regras de evolução profissional, com destaque para a eliminação da exigência de concurso na mudança de posição de remuneração dentro da mesma categoria, da exigência de frequência ou monitoria de formação, e da posse de graus académicos (mestrado e doutoramento) como requisitos obrigatórios para a evolução profissional.
Com o novo PCFR, que subsume a nova visão de gestão integrada dos recursos humanos da AP, assente no conceito chave e estruturante de “função”, foi publicada uma tabela de remuneração, que concretiza o aumento salarial concedido através do orçamento de Estado de 2024, que se traduz em posições remuneratórias mais elevadas do que as praticadas atualmente.
Por via deste PCFR são regularizadas as situações de precariedade de todo o pessoal de apoio operacional e do pessoal assistente técnico atualmente integrado no regime de emprego mediante contrato a termo, no decurso da aprovação do Plano de Cargos, Carreia e Salários (PCCS) de 2013, passando os mesmos a estarem vinculados em regime de carreira e com possibilidade de desenvolvimento profissional.
Realça-se que, embora o PCFR entre em vigor já esta quinta-feira, 25, a tabela de remuneração nela contida, produz efeito retroativo a 1 de janeiro de 2024.
Encontre aqui o B.O nº8, I série, de 24 de janeiro, do Decreto-Lei n. º4/2024, que aprova o novo Plano de Carreiras, funções e Remunerações (PCFR) da Administração Pública