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A Direção Nacional da Administração Pública (DNAP)

Missão e Atribuições
A Direção Nacional da Administração Pública (DNAP)

Missão

Tem por missão estudar, propor, planear, executar e avaliar as políticas públicas nos domínios da boa gestão, desenvolvimento e qualificação dos seus recursos humanos, bem como assegurar a direção e o controlo central dos sistemas da Administração Pública e da Função Pública.

 

Incumbe à DNAP

a) Propor políticas referentes à organização, gestão e avaliação dos serviços públicos, dinamizando, coordenando e avaliando a sua aplicação, com vista ao aumento da sua eficiência;

b) Propor políticas de recursos humanos na Administração Pública, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego e de condições de trabalho, regime de proteção social dos funcionários, sistemas de planeamento, gestão, qualificação e desenvolvimento profissional e avaliação, dinamizando, coordenando e avaliando a sua aplicação, com vista à satisfação do interesse público e à motivação dos trabalhadores;

c) Assegurar a coordenação técnica do sistema de proteção social da função pública, em articulação com os serviços e organismos responsáveis pela concretização desse direito;

d) Definir, programar e realizar ou promover ações de formação, desenvolvimento e qualificação dos recursos humanos da Administração Pública;

e) Realizar ou promover auditorias de gestão nos domínios da reorganização de serviços e dos recursos humanos;

f) Apoiar as iniciativas dos serviços no domínio da desconcentração;

g) Desenvolver e incentivar a melhoria da gestão dos recursos humanos e da valorização dos mesmos relativamente aos serviços desconcentrados;

h) Colaborar, no mesmo contexto da alínea anterior, na implementação de uma política de mobilidade;

i) Assegurar o controlo da legalidade de atos e procedimentos administrativos no âmbito da organização da Administração Pública e da gestão dos recursos humanos;

j) Prestar apoio jurídico aos órgãos de soberania e às autarquias locais, nomeadamente no domínio da informação, da interpretação e da aplicação dos normativos legais aplicáveis à organização, ao funcionamento e aos recursos humanos da Administração Pública; e

k) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.

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