Navegação de acessibilidade

Cabo Verde assina em Paris a Convenção Multilateral para facilitar a implementação da Regra STTR do Pilar Dois (STTR MLI) do Projeto BEPS da OCDE - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

Cabo Verde assina em Paris a Convenção Multilateral para facilitar a implementação da Regra STTR do Pilar Dois (STTR MLI) do Projeto BEPS da OCDE

Publicado em: 23-09-2024 13:33

A comunidade internacional deu mais um passo concreto, no dia 19 de setembro do corrente ano, em direção à garantia de arranjos fiscais internacionais mais justos, especialmente, para os países em desenvolvimento, ao fortalecer ainda mais a tributação mínima global com a implementação da nova Regra - STTR MLI, do Pilar Dois do Projeto BEPS promovido pela OCDE.
 
Cabo Verde, enquanto membro do Quadro Inclusivo da OCDE, e mais nove jurisdições assinaram um novo tratado multilateral que permitirá aos primeiros adotantes implementar rapidamente a nova Regra STTR MLI, que garante um nível mínimo de tributação sobre pagamentos transfronteiriços relevantes, de forma e evitar as situações em que os rendimentos são tributados a taxas muito baixas ou não são tributados em virtude das diferenças nos regimes fiscais entre países.
 
A Convenção Multilateral foi acordada pelos membros do Quadro Inclusivo OCDE/G20 com base em consenso sobre Erosão da Base e Transferência de Lucros (BEPS). Os membros do Quadro Inclusivo que aplicam taxas nominais de imposto de renda corporativo abaixo de 9% à renda coberta pela STTR se comprometeram a incorporar a STTR em acordos fiscais bilaterais com membros do Quadro Inclusivo que sejam países em desenvolvimento, quando solicitado. A STTR faz parte de um conjunto de regras destinadas a garantir a tributação mínima global de empresas multinacionais, permitindo que as jurisdições "recuperem" impostos quando determinadas categorias de rendimento estão sujeitas a taxas de imposto nominais abaixo da taxa mínima de 9% da STTR, e os direitos de tributação doméstica sobre essa renda foram cedidos sob um tratado.
 
Uma vez que os países em desenvolvimento são frequentemente a origem de pagamentos significativos ao exterior, que podem estar sujeitos a baixa ou nenhuma tributação, a STTR consubstancia-se uma ferramenta mais simples para ajudar a garantir que recebam sua parte justa da receita tributária, tributando esses pagamentos mesmo quando forem, parcialmente, tributados na jurisdição destinatária, ajudando-lhes, assim, a proteger sua base tributária.
 
Atualmente, os países em desenvolvimento perdem receitas substanciais devido à erosão da base tributária e ao desvio de lucros por empresas multinacionais. A iminente entrada em vigor do Instrumento Multilateral fará uma diferença real e tangível, ao permitir que os países em desenvolvimento solicitem a inclusão automática da Regra STTR em tratados fiscais bilaterais com membros desenvolvidos do Quadro Inclusivo, garantindo que todos se beneficiem das soluções baseadas em consenso, desenvolvidas para tornar o sistema tributário global mais justo e funcional em uma economia mundial.
 
Mais de 70 países em desenvolvimento membros do Quadro Inclusivo são elegíveis para solicitar a inclusão da STTR em seus acordos com outros membros do Quadro Inclusivo, podendo ser implementada aderindo ao STTR MLI ou por meio de emendas bilaterais aos acordos fiscais.
 
A participação ativa das jurisdições evidência o forte compromisso entre os membros do Quadro Inclusivo com os objetivos políticos da STTR, sendo que 19 membros do Quadro Inclusivo participaram da cerimónia para assinar, ou sinalizar sua intenção de assinar, o STTR MLI, logo que os processos internos forem finalizados.