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Cabo Verde fora da lista da União Europeia de jurisdições fiscais não cooperantes - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

Cabo Verde fora da lista da União Europeia de jurisdições fiscais não cooperantes

Publicado em: 19-02-2020 12:27

No âmbito do combate à fraude e evasão fiscais, o Conselho da União Europeia (UE) publicou no dia 5 de Dezembro de 2017, uma lista de países considerados como não cooperantes em matéria fiscal, nomeadamente, por não adotarem formalmente um conjunto de medidas e mecanismos de troca de informação e cooperação administrativa que permita um controlo reforçado e mitigue o risco associado à fraude e evasão fiscais, sendo ainda considerados outros aspetos relativos a medidas substantivas de concorrência fiscal prejudicial.

A inclusão de um país na referida lista tem geralmente implicações muito gravosas em matéria fiscal, como a aplicação por outros Estados de cláusulas anti abuso nas transações com sujeitos passivos do Estado não cooperante. Exemplificativamente, pode referir-se à inaplicabilidade de isenções, recaptura de benefícios fiscais, regras CFC, agravamento de retenções na fonte, não dedutibilidade de gastos, ónus especiais de comunicação e prova, cláusulas switch-over, entre outros aspetos.

Nesse contexto, Cabo Verde comprometeu-se junto da UE a adotar um conjunto medidas propostas por esta Instituição visando a transparência e a justiça fiscais.   

Considerando os prejuízos e riscos reputacionais que poderiam advir da inclusão de Cabo Verde na lista negra da EU, decorrente da violação dos compromissos internacionais assumidos com a EU e sua reclassificação para a lista negra, para além de outras consequências indesejáveis para o posicionamento estratégico que Cabo Verde pretende adotar, nomeadamente, dificultando a atração ao investimento, à internacionalização das empresas locais e, consequentemente, à competitividade, podendo ainda ser prejudicial no que diz respeito a acordos e parcerias com outros Estados em matérias fiscais e não fiscais, foi desenvolvido um plano de ação, designado Plano de Acão para Combate à Fuga e Evasão Fiscal.

Nesse contexto, o referido plano de ação, assenta em 3 pilares/ premissas, a seguir identificados:

1- Pilar 1 : Tax Transparency

2- Pilar 2: Fair Taxation

3- Pilar 3: Implementação do BEPS

A adesão de Cabo Verde ao " Inclusive Framework" foi efetivado, e os balanços das ações levadas a cabo nesse contexto foram avaliadas de forma positiva pela OCDE.  Para mais informações sobre este assunto, queira consultar os seguintes links:

 https://mf.gov.cv/fr/web/dnre/-/cabo-verde-granjeia-resultados-positivos-naimplementa%C3%A7%C3%A3o-de-medidas-sobre-beps

http://www.oecd.org/tax/beps/harmful-tax-practices-peer-review-results-on-preferentialregimes.pdf