DNRE apreende 21 109 390,73 ECV divisas não declaradas no 1º Semestre de 2024 - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado
Publicado em: 21-08-2024 9:20
Durante o primeiro semestre do corrente ano, a Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) no exercício da sua competência de controlo, através da Delegação Aduaneira do Aeroporto Internacional da Praia efetivou 11 (onze) apreensões de divisas (euro e dólar), totalizando um montante de 21 109 390,73 ECV.
Tais apreensões de divisas justificam-se pelo facto de não terem sido cumpridos os procedimentos legais, em conformidade com nº 1 do artigo 11º da Lei nº 120/VIII/2016, de 24 de março, que estabelece que “as pessoas, nacionais ou estrangeiras, que entram ou saem do território Cabo-verdiano, devem declarar, por escrito as divisas ou títulos ao portador ou moeda eletrónica, por qualquer meio, sempre que o montante transportado seja igual ou superior a 1.000.000$00 (um milhão de escudos) ou equivalente em moeda estrangeira”.
Outrossim, trata-se de uma ação alinhada às medidas que vêm sendo implementadas, a nível internacional, para detetar os movimentos físicos de dinheiro líquido, como forma de promover estratégias contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
Ressalta-se que, as divisas apreendidas tinham como destino, sobretudo, Lisboa e Dakar.
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