Faça a sua "Declaração de Divisas" Online através do Portal do Comércio - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado
Publicado em: 23-07-2024 11:14
Os passageiros, nacionais ou estrangeiras, que entram ou saem do território Cabo-verdiano devem declarar as divisas, títulos ao portador ou moeda eletrónica, sempre que o montante transportado seja igual ou superior a 1.000.000$00 (um milhão de escudos) ou equivalente em moeda estrangeira, conforme estabelece o nº 1 do artigo 11º da Lei nº 120/VIII/2016, 24 de março.
Esta medida está alinhada com os esforços que vêm sendo encetados pelo Governo para a prevenção e repressão do crime de lavagem de capitais.
Para além da versão impressa, o formulário “Declaração de Divisas” está, igualmente, disponível no Portal do Comércio, que já dispõe de um serviço para "Declaração Online de Divisas”.
Para aceder ao formulário “Declaração de Divisas”, por favor clique no seguinte link: DECLARAÇÂO DE DIVISAS