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Medidas de Alívio Fiscal não Abrangem as Obrigações Fiscais de Março - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

Medidas de Alívio Fiscal não Abrangem as Obrigações Fiscais de Março

Publicado em: 25-03-2020 12:21

A DNRE informa aos contribuintes que, as medidas anunciadas pelo Governo não abrangem as seguintes obrigações fiscais legalmente previstas para o mês de março corrente:

  • Entrega da DPR e o pagamento dos impostos retidos na fonte até 15 de março;
  • Entrega da Declaração Periódica do IVA e pagamento do respetivo Imposto até 31 de março;
  • Entrega da 1ª Parcela do Pagamento Fracionado Online até 31 de março;
  • Entrega opcional do Mod. 112 até 31 de março;
  • Entrega do valor da prestação referente ao mês de março, acordada no âmbito do Regime Excecional de Regularização de dívidas até 31 de março.

Por conseguinte, devem ser observados os prazos legais sob pena de serem aplicadas coimas e as demais penalidades previstas na lei.

As medidas de alívio fiscal para apoiar as empresas e aumentar a sua liquidez carecem, ainda, de ser regulamentadas, pelo que, tendencialmente, aplicar-se-ão a partir do próximo mês abril.