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Medidas Fiscais OE2019: Dedução à coleta do montante de 20.000CVE por cada estagiário contratado - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

Medidas Fiscais OE2019: Dedução à coleta do montante de 20.000CVE por cada estagiário contratado

Publicado em: 21-08-2019 18:01

Os sujeitos passivos do IRPC e as pessoas singulares com contabilidade organizada podem deduzir à coleta o montante de 20.000 CVE, por cada estagiário contratado, por um período mínimo de seis meses.

Este benefício não é cumulativo com o previsto na alínea b) do artigo 33.º do Código de Benefícios Fiscais.

Para mais informações, por favor, consulte o Artigo 34º da Lei 44/IX/2018, de 31 dezembro, que aprova o Orçamento do Estado 2019.