Navegação de acessibilidade

Não residentes em regresso definitivo devem requerer isenção no prazo de um ano - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

Não residentes em regresso definitivo devem requerer isenção no prazo de um ano

Publicado em: 03-08-2020 12:56

A isenção de direitos aduaneiros na importação prevista aquando do regresso definitivo ao país, por não residentes, deve ser requerida no prazo de um ano, a contar da data da certidão e respetiva lista de bens visada por serviços consulares de Cabo Verde ou pela autoridade competente no local de residência habitual do emigrante. Para efeitos do requerimento acima indicado, a certidão tem o prazo de um (1) ano.