PRAZO UTILIZAÇÃO SELOS ANTIGOS - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado
Com a entrada em vigor da Portaria nº47/2023, de 24/10/2023, referente às novas regras de requisição, fornecimento e controlo dos selos fiscais para selagem das bebidas alcoólicas, cigarros e tabaco, doravante, torna-se obrigatório que:
Todos os operadores com licença de importação de bebidas alcoólicas, tabacos e cigarros, tanto na importação como na produção nacional, inscritos na Plataforma de rastreabilidade devem fazer requisição dos novos selos na nossa Plataforma de Rastreabilidade de Selos Digitais.
A DNRE aproveita para informar que, a data limite de utilização dos selos antigos é até ao dia 30 de junho.
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