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Regime Excecional de Regularização de Dívidas (RERD) – Empresas - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

Regime Excecional de Regularização de Dívidas (RERD) – Empresas

Publicado em: 20-06-2023 12:06

A DNRE informa a todas as Empresas com dívidas superiores a 100.000.000$ que devem aderir ao RERD, até 30 de junho 2023, ao abrigo do Decreto Lei n.º 1/2023, de 02 de janeiro, que aprova a Lei de Execução do Orçamento de Estado, para o ano de 2023.

Às Empresas com dívidas de Retenção na Fonte e IVA, em fase de execução fiscal, independentemente do montante, o prazo limite de adesão a este regime é até 31 de dezembro de 2023.

Este regime, oferece aos contribuintes em situação de incumprimento, a possibilidade de negociação da dívida em prazos mais alargados.

A DNRE informa, ainda, que, se as empresas elegíveis para o presente Regime Excecional, não tiverem aderido voluntariamente, dentro do prazo indicado, serão notificadas do cumprimento de um Plano Oficioso, com o número de prestações estabelecidas nos termos do referido Decreto Lei.

Consulte através do seguinte link o Manual RERD Pagamento em Prestações.