Solicitar NIF - Direção Nacional das Receitas de Estado
Solicite o Número de Identificação Fiscal (NIF)
Atribuição do Número de Identificação Fiscal (NIF)
Todos os sujeitos passivos, com rendimentos sujeitos a impostos, ainda que dela sejam isentos, são obrigados a inscrever-se, na Repartição de Finanças do seu domicílio fiscal, mediante a apresentação do Mod. 110, devidamente preenchido em duplicado.
Pessoas Singulares:
O que é necessário para solicitar o NIF?
- Residentes
- Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão Nacional de Identificação válido
- Não residentes
- Fotocópia do Passaporte válido
Pessoas Coletivas:
O que é necessário para solicitar o NIF?
- Entidades residentes
- Certificado de admissibilidade e outros documentos comprovantes da sua existência jurídica (estatuto publicado no Boletim Oficial, registo comercial, entre outros).
- Entidades não residentes
- Comprovativo da sua existência jurídica no país de origem, devidamente autenticado pelo cônsul, traduzido para português caso for necessário.
Onde poderá solicitar o seu NIF?
Serviço atualmente disponibilizado presencialmente, de forma gratuita, nos balcões das Repartições de Finanças e da Casa do Cidadão.
Legislação: Decreto-Lei n.º 89/2005, de 26 de dezembro.
Para Consulta de NIF seguir este link: CONSULTA NIF