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A taxa específica de 200 mil escudos não abrange a importação de veículos com idade até 10 anos, no âmbito do regresso definitivo de não residentes (emigrantes) - Asset Display Page

A taxa específica de 200 mil escudos não abrange a importação de veículos com idade até 10 anos, no âmbito do regresso definitivo de não residentes (emigrantes)

Informações,Nota Informativa Publicado em: 11-01-2022 22:08

 

No âmbito de compromissos internacionais e em linha com a tendência mundial, Cabo Verde está a empreender uma transição para um setor energético seguro, eficiente e sustentável, reduzindo a dependência de combustíveis fósseis, garantindo o acesso universal e a segurança energética.

Neste quadro, foi aprovada por Resolução nº13/2019 de 01 de fevereiro de 2019, a  Carta de Política de Mobilidade Elétrica (CPME) que fixa como objetivos:

- A substituição integral de todos os veículos equipados com motores térmicos para veículos elétricos;

- A implementação da Infraestrutura Nacional de Recarga até 2030;

- Garantir que até 2030, todos os veículos da Administração Pública (100%) sejam elétricos.

 

Para a materialização destes objetivos, a Assembleia Nacional vem adotando nos últimos anos, através do Orçamento do Estado, as seguintes medidas:           

  1. Isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA); do imposto sobre consumos especiais e do direito de importação, na importação de veículos elétricos, incluindo os de duas (2) rodas;

  1. Isenção de Direitos Aduaneiros e de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na importação de equipamentos de recarga, em estado novo, para recarga de veículos elétricos, incluindo os seus conectores, proteções, cabos de ligação e contadores, destinados exclusivamente para o seu carregamento;

  1. Isenção de taxa de parqueamento para os veículos elétricos;

O Orçamento do Estado de 2022 introduz, para além destas medidas, uma taxa específica de Imposto de Consumo Especial no montante de 200.000 CVE.

Em suma. estas medidas visam de uma forma global, promover a mobilidade elétrica em Cabo Verde e, atingir a substituição gradual do parque atual de veículos equipados com motores térmicos (a gasolina ou a gasóleo) por veículos elétricos limpos, sem emissão de gases de efeito estufa (GEE), até 2050.

No que toca à taxa específica de 200 mil escudos introduzida no Orçamento do Estado de 2022, o Governo de Cabo Verde esclarece ainda os seguintes:

 

  1. A importação de veículos no âmbito de regresso definitivo de não residentes (emigrantes) não está abrangida por esta medida;

  1. Quem importar carros elétricos não paga a taxa específica de 200 mil escudos;

  1. Estão salvaguardadas as isenções já concedidas no âmbito do Código de Benefícios Fiscais, na Lei do Imposto sobre o Consumo Especial e nas na Lei do Orçamento do Estado para ano económico de 2022;

  1. Os dados que suportaram a decisão indicam que o preço CIF médio declarado das viaturas novas e até 4 anos rondam os 1300 contos, fazendo com que a taxa efetiva dos 200 mil escudos introduzidos se situe em torno dos 15%;

  1. Os mesmos dados apontam para o valor CIF médio declarado de 550 contos (para as viaturas com mais de 4 até 6 anos), 400 contos (viaturas com mais de 6 até 10 anos) e, 230 contos (viaturas com mais de 10 anos), tendo pago valores médios de ICE na ordem dos 255, 393 e 444 contos respetivamente;

  1. Decorrente do exposto no ponto anterior, as taxas efetivas dessas subcategorias de viaturas situam-se na ordem dos 46%, 98% e 193%, respetivamente, portanto, todos superiores aos 15% referentes à subcategoria (zero aos 4 anos);

  1. As taxas nominais dessas subcategorias de viaturas são de 40%, 80% e 150% respetivamente;

  1. Assim sendo, quer pelos valores pagos, quer pelas taxas efetivas, quer ainda pelas taxas nominais, o ICE é progressivo, fazendo com que as viaturas usadas (mais velhas) paguem sempre mais, em sede deste imposto, do que as mais novas;

A taxa específica de 200 mil escudos introduzida no âmbito do Orçamento do Estado de 2022, não distorce o princípio da progressividade existente.