Abertura de novas colocações no programa PEPE - Asset Display Page
Informações,Nota Informativa Publicado em: 19-01-2022 12:51
No âmbito do Programa de Estágio Profissional Empresarial (PEPE), para a sua aplicação durante o ano económico 2022, comunica-se o seguinte:
1. Encontra-se neste momento aberto o programa PEPE para novas colocações;
2. Toda e qualquer candidatura ao Programa deverá ser através da Plataforma PEPE – www.pepe.iefp.cv, ou seja, determina-se a obrigatoriedade do uso da plataforma tanto pelos CEFP e Utentes (empresas e candidatos), para se terem acesso ao Programa nos seguintes pontos:
a. Inscrição de empresas e beneficiários;
b. Divulgação de ofertas de estágio pelas empresas;
c. Candidaturas às ofertas de estágio e emprego;
d. Colocação e Seguimento de todo o processo;
3. Foco e prioridade na colocação dos estagiários no setor Produtivo /Empresas Privadas e Entidades Públicas Empresariais, sendo que a colocação nas Câmaras Municipais e no setor da Administração Pública ficará a cargo do Programa PEPAP - Programa Estágios Profissionais na Administração Pública (excetuando os estágios curriculares);
4. O programa conta com uma dotação orçamental aproximadamente de 185 mil contos para colocação de 2 mil jovens em estágios durante o ano económico 2022, pelo que o IEFP irá trabalhar com plafond, distribuídos pelos diversos Concelhos e regiões;
5. Haverá realização de Seminário temáticos por parte dos CEFP com todos os estagiários durante todo o processo do período de estagio com objetivo claramente definido e estabelecido para uma melhor integração e feedback dos estagiários, como:
a. Apresentação do Programa, objetivo, finalidade, deveres e direitos dos estagiários;
b. Soft Skills;
c. Comunicação, Relacionamento Interpessoal, etc.
d. Partilha da politicas da abordagem de género/inclusão social, através de palestras e conferências;
e. Partilha de informações sobre direitos e deveres dos jovens no trabalho;
Ainda no âmbito do PEPE, na sequencia das alterações procedidas no âmbito do Orçamento de Estado de 2022, para a sua aplicação determina-se igualmente o seguinte:
· Comparticipação no pagamento e subsidio aos estágios: 15.000$00 (quinze mil escudos) e 11.000$00 (onze mil escudos), no pagamento do subsidio mensal para estagiários com licenciatura ou curso medio e formação profissional respetivamente – Art.23 nº1;
· Período de comparticipação do Estado: de até seis meses de estagio – Art.23 nº1;
Requisitos de acesso:
Com Idade compreendida entre os 18 aos 37 anos - Art.25 a);
Ser detentor de um diploma de Formação Superior ou Profissional;
frequentar o último semestre do último ano de licenciatura- Art.25 b).