Apreciação das Contas do Estado - Asset Display Page
O Governo de Cabo Verde tomou conhecimento da declaração pública do PAICV sobre as Contas do Estado e por este comunicado presta os seguintes esclarecimentos em reposição da verdade.
O debate Parlamentar da Conta Geral do Estado relativo ao ano 2016, que aconteceu na primeira de sessão de 2021, foi suficientemente esclarecedor, convincente e justifica a aprovação pela Assembleia Nacional, pelo que o PAICV está a remar contra a maré e inquinar o debate político. Pois agora o importante é como continuar a enfrentar com sucesso a pandemia, garantir a vacinação dos Cabo-verdianos, ajudar as empresas e as famílias em dificuldades, a retoma do turismo e em geral da atividade económica para voltarmos à normalidade.
- A primeira questão a se atender é que 2016 foi o ano cuja Execução orçamental foi repartida por dois Governos: os primeiros 4 meses foram executadas pelo Governo da VIII legislatura e os últimos 8 meses pelo Governo da IX legislatura;
- De se reconhecer que os desafios ao nível das Finanças Públicas são contínuos e a gestão deverá ser feita numa ótica de melhoria continua. Neste sentido, ao longo desta Legislatura, o Governo tem vindo a empreender importantes reformas, onde se destacam as seguintes:
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- Em 2016, procedeu-se à conclusão do estudo de avaliação das finanças públicas de forma a identificar o que melhorar e como;
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- Em 2017, procedeu-se à preparação dos diplomas que estariam a impulsionar as reformas que se impunham para o reforço da transparência, mas também da sustentabilidade das finanças públicas;
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- Como resultado, (i) em 2018 tivemos a Lei do Tribunal de Contas e a Lei da Gestão da Divida Pública; e (ii) em 2019, a Lei de Base do Orçamento, o Decreto Lei do Quadro de Despesa de Médio Prazo e o Decreto Lei relativo ao sistema de pagamento e recebimento, bem como a criação do Conselho das Finanças Públicas.
- Para além das reformas estruturantes, ações com efeitos imediatos foram levados a cabo de forma a responder às insuficiências identificadas aquando do parecer do Tribunal de Contas de Cabo Verde (TCCV) à Conta Geral do Estado de 2015, designadamente:
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- Apresentou-se, pela primeira vez, em 2016, o capítulo relativo a segurança social de forma consolidada, nos termos previstos na lei;
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- A lei do TCCV, aprovado em 2018, veio esclarecer de forma inequívoca todos os processos que devem ser objeto de visto prévio do próprio TCCV, eliminado as diferentes interpretações que existiam relativamente aos tipos de contratos que deveriam, ou não, ser objeto de visto prévio.
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- A partir de 2017, pela primeira vez, um governo de Cabo Verde passou a apresentar e a publicar cabalmente todas as alterações orçamentais realizadas na execução dos respetivos orçamentos, no portal do Ministério das Finanças e a remeter uma copia à Assembleia Nacional.
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- Em resposta ao cumprimento do princípio de unicidade de Caixa e o da unidade e universalidade:
Procedeu-se à “Bancarização” de todos os serviços simples e os autónomos da Administração Central e, posteriormente, em 2019 dos Órgão de Soberania, com exceção da Assembleia Nacional e da Presidência da República (sendo que relativamente a esses dois últimos, aguardamos as condições para o efeito); e
Orçamentação de forma desagregada das embaixadas e a devida consolidação mensal da execução das mesmas nas contas públicas, a partir de 2019.
- São falsas as afirmações que aponta para a “violação do n.º 1 do artigo 39º do Decreto-Lei n.º 10/2012, de 2 de Abril, que determina a regularização e imputação às contas orçamentais no ano económico em que tiverem lugar”. De se esclarecer que todas as receitas e despesas foram imputadas no respetivo ano. Deve-se separar as operações que são efetivamente da Administração Central e as operações realizadas pelo Banco Tesouro que, como banco, tem clientes que não integram o perímetro do Orçamento do Estado, nos termos da lei 78/V/98 de 7 de dezembro, nomeadamente as empresas públicas.
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- O PAICV, na sua comunicação, faz referência a “um deficit no valor de 380.819.572 consignada ao Fundo do Ambiente, valor por justificar”. Nada mais falso! Não há valores por justificar. Só seria por justificar se a despesa tivesse sido executada, ou seja, se tivesse registado uma saída de dinheiro sem justificativo. Tal não ocorreu. Houve sim entrada de recursos nos cofres do Tesouro em valores superiores aos que saíram, o que quer dizer que se regista um saldo a favor do Fundo do Ambiente. Saldo este que foi utilizado para financiar projeto de anos seguintes.
Ainda, com este Governo procedeu-se à revisão dos procedimentos de disponibilização financeira do Fundo, de forma a que o processo passasse a ser mais transparente e que a utilização dos recursos passasse a ser atempada e disponibilizada às Câmaras Municipais.
O PAICV faz referência ainda, na sua comunicação, a “expressivos montantes na rubrica residual “Outras Operações” com registos de movimentos avultados de entrada e saída nas contas complementares que, originados fora do perímetro orçamental, representam a violação dos princípios do Orçamento Bruto (artigo 7º da LEO); de Unidade e da Universalidade (artigo 3º da LEO)”.
Mais uma falsa questão, porque não existe nenhuma “rubrica” denominada “outras operações”. Existem sim operações que não são de receitas, nem de despesas e nem de ativos ou passivos que são classificados como outras operações no Tesouro e que são relativas a operações especificas do Tesouro, como Banco e não como Tesouro do Estado.
- Pese embora os esforços empreendidos e as reformas realizadas, é facto que ainda temos desafios, novos desafios e outros em processo de resolução, como é o caso de:
- Erros e omissões, que no mundo estatístico é aceitável, pese embora deverá ser o menos possível. Os erros e as omissões decorrem do facto de num determinado mapa termos informações de origem distintos, ou seja, a despesa, a receita, as dívidas internas e externas serem retiradas do SIGOF (com dados efetivos) e o saldo bancário serem extraído das estatísticas do BCV e não do Saldo do Tesouro; e
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- Princípio de Universalidade e da unicidade de caixa estão sendo cumpridos em aproximadamente 99%, sendo o 1% devido ao órgão de soberania que ainda se encontram fora do sistema SIGOF, mas não fora do Orçamento como faz referência o PAICV.
- A evolução dos indicadores da dívida, antes da COVID-19, demostra o esforço deste Governo no tocante à inversão da curva para que, a médio prazo, o rácio da dívida pública/PIB atinja os 100% do PIB. Esses novos valores têm o PIB atualizado, nos termos das ultimas publicações do INE.
De lembrar que os desembolsos entre 2016 e 2017 decorreram de contratos de créditos realizados pelo anterior Governo da VIII Legislatura, pelo que o aumento da dívida decorre da Governação anterior.
No referente à contratação pública
O Governo está a implementar o Plano de Ação de Reforma Sectorial da Direção Geral do Património do Estado e Contratação Pública com o objetivo estratégico de dotar a Administração Pública de um sistema de gestão patrimonial e de contratação pública em vista a melhorar a gestão patrimonial do Estado e da Contratação Pública, com: o reforço da capacidade institucional; a reforma legal da gestão patrimonial; a criação de um sistema de gestão patrimonial; de um sistema nacional de compras públicas; a inventariação; o cadastro e avaliação dos bens semoventes móveis e imóveis do Estado.
O inventário dos bens do Estado começou pelo Ministério da Agricultura e Ambiente, sector governamental com mais bens móveis e imóveis em todos os Concelhos.
Perdemos um ano, por causa da pandemia da COVID-19, mas estamos a acelerar para recuperar o tempo perdido. Até fim do corrente ano contamos terminar o inventario e apresentar o relatório ao Governo e ao Tribunal de Contas com propostas concretas sobre o destino a dar ao património do Estado e em especial ao que é considerado desnecessário ao Estado.
A Infraestrutura de Compras Públicas está a 90% realizada e estará em funcionamento em março próximo. Também o Sistema de Gestão do Parque de Viaturas do Estado estará concluido este ano, quanto estamos em processo de reforma do quadro legal relativo ao património público.
Governo da República de Cabo Verde
Cidade da Paia, 14 de janeiro de 2021