Navegação de acessibilidade

Bancos comerciais passam a solicitar informações tributária e contributiva das empresas diretamente à DRNE e ao INPS - Asset Display Page

Bancos comerciais passam a solicitar informações tributária e contributiva das empresas diretamente à DRNE e ao INPS

Informações,Nota Informativa Publicado em: 28-04-2020 15:21

      

Com vista a apoiar as empresas cabo-verdianas a provar com a maior celeridade possível a sua situação de regularidade tributária e contributiva, junto dos Bancos Comerciais, afim de obterem a aprovação de moratórias dos seus créditos, que nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 38/2020, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 45-2020, de 21 de abril, deverão remeter o referido comprovativo, por meio físico ou eletrónico.

Neste âmbito, a Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) são as entidades que, no cumprimento das suas atribuições, deverão emitir as referidas declarações. Contudo, perante a pandemia da COVID-19 e, como consequência, o decreto do Estado de Emergência Nacional, sentiram-se forçadas a trabalhar com um número mínimo de colaboradores tendo como objetivo promover o distanciamento social.

Não obstante, e a fim de evitar aglomeração junto dos balcões nestas duas entidades, foram tomadas algumas medidas, como sejam, por exemplo, as certidões de dívida ou de situação tributária, que anteriormente eram requeridas apenas presencialmente, passaram a ser solicitadas através de serviços online, reservadas a todas as empresas e pessoas singulares que estejam em situação regular.

De modo a tornar ainda mais simplificada a obtenção dos referidos comprovativos, decidiram a DNRE e o INPS, em concordância com as instituições financeiras, adotar um circuito adicional de comunicação que passará, doravante, pela solicitação diretamente pelos Bancos das referidas informações a estas duas entidades, mediante o devido consentimento por parte dos clientes.

Assim sendo e como resultado final, o prazo que mediará entre os pedidos de informação pelos Bancos e o fornecimento da informação sobre a respetiva situação tributária e contributiva dum cliente, não será superior a 24 horas para os casos em que os clientes possuem a sua situação fiscal e contributiva devidamente regularizada, conforme modelo em anexo em papel timbrado das respetivas instituições, sem prejuízo do envio, posteriormente, da informação documental em suporte papel.

Praia, 28 de Abril de 2020