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Governo aprova um conjunto de incentivos e alterações fiscais em sede do REMPE - Asset Display Page

Governo aprova um conjunto de incentivos e alterações fiscais em sede do REMPE

Informações,Reforma Publicado em: 15-01-2020 18:58

O Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE) vigora em Cabo Verde desde 2014, com aprovação da Lei n.º 70/VIII/2014, de 26 de agosto.

Tendo em consideração a finalidade deste regime de promoção da competitividade, produtividade, formalização e desenvolvimento, nomeadamente, através da criação de massa empresarial, o Governo da IX Legislatura tem vindo a introduzir algumas alterações ao regime de forma a incentivar o aumento dos micro e pequenos investidores e potenciar o crescimento económico.

Dessas medidas e alterações ficais, destacamos: Isenção do TEU às MPEs com volume de negócio inferior a mil contos; Eliminação da obrigatoriedade do pagamento do TEU mínimo; Isenção de direitos na importação de matérias primas para as MPEs certificadas e inscritas no Cadastro Industrial; Permissão do enquadramento de pequenos importadores; Clarificação da interdição do enquadramento de profissionais liberais; Facilidade de saída do regime (as MPEs não precisam de ficar no mínimo cinco anos no REMPE caso queiram sair do regime. Sendo um regime opcional e mais favorável, só fica quem assim desejar. Caso contrário pode solicitar a saída com efeito no ano civil seguinte);

Para 2020, o Governo propõe as seguintes alterações:

. Promoção do financiamento às MPEs através da redução da taxa de IRPC de 22 para 20% (para quem financie MPEs , Start Ups jovem e empresas em zonas periféricas);

. Promoção do pagamento eletrónico nas MPEs:                Obrigatoriedade de dispor de pelo menos um meio eletrónico de pagamento (vai ser financiado pelo Governo!) Redução de 25% de VN para quem tenha mais de 80% de transações por via eletrónico (POS)

. Facilidade do desembaraço alfandegário para os micro importadores;

. Clarificação do volume de negócio para as situações de contrato de comissão;

. Alargamento de isenção aduaneira às MPEs industriais às materiais de embalagens e acondicionamento de produtos fabricados;

. Obrigatoriedade dos contribuintes enquadrados no REMPE de ter pelo menos uma bancária em que movimenta todas as operações e a partir de 20 mil escudos identificar os destinatários das operações;

. Obrigatoriedade das MPEs disponibilizar aos clientes meios eletrónicos de pagamento

. Clarificação da situação da isenção do TEU até mil contos de volume de vendas (ser uma única empresa no REMPE e sair assim que atingir mil contos de VN);

. Interdição do acesso ao benefício fiscal a quem tenha participado numa empresa encerrada recentemente e com situação fiscal irregular;

. Clarificação da situação de importação para além do limite estabelecido pelas MPEs

. Clarificação e alargamento de atividades não enquadráveis no REMPE.