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Implementação de taxa única de desalfandegamento trará grandes vantagens para o país - DNRE - Asset Display Page

Implementação de taxa única de desalfandegamento trará grandes vantagens para o país - DNRE

Informações,Economia Publicado em: 10-09-2019 10:28

O Decreto-lei que implementa uma taxa única para o desembaraço alfandegário de pequenas encomendas (Decreto-lei nº39/2019 de 2 de setembro) acaba de ser publicado.

Instada a comentar o diploma, a Diretora Nacional de Receitas do Estado (DNRE), Liza Vaz, enfatizou que a implementação da taxa única trará inúmeras vantagens como maior celeridade, transparência e eficácia no processo de desembaraço das pequenas encomendas no próprio dia, eliminando assim o processo burocrático a que antes estava sujeito o utente.

A DNRE explicou que a implementação deste novo processo simplificado, permite passar as pequenas encomendas por um scanner e, no mesmo dia, levantar a mercadoria – mediante o pagamento de uma taxa única de 4.000$00 (quatro mil escudos). Neste caso, entende-se por pequenas encomendas os bens que pessoas trazem e ou recebem de fora para o consumo familiar que, portanto, não tenham fins comerciais ou lucrativos

Enfatizou, entretanto, que, o valor dos quatro mil escudos baseou-se num estudo feito dos valores que foram pagos em média nos últimos anos.

Uma outra questão que mereceu atenção especial, foi o regime de franquia que continua a vigorar, ou seja, volumes até 10 mil escudos não pagam taxas aduaneiras, incluindo a designada “taxa de franquia” de 200$ que será abolida.

Outra mais valia desta medida do Governo é, segundo explicou Vaz, a uniformização dos critérios no desalfandegamento das pequenas encomendas nas diferentes casas fiscais, evitando desta forma a discricionariedade. Ou seja, a partir da implementação desta medida, os preços não variarão entre os vários serviços da Alfândega espalhados pelo país.

Entretanto, em se tratando dos eletrodomésticos: em caso de ser novo e o utente apresentar a fatura, a taxa irá incidir-se somente sobre 30% do valor do equipamento. Porém, caso não for apresentado a fatura, explicou que a encomenda ficará sujeita à vistoria de modo a se avaliar o conteúdo.

Liza Vaz sublinhou, ainda, apesar desta nova medida garantir uma maior rapidez no desalfandegamento, os procedimentos de segurança, controlo de mercadorias ilícitas e perigosas estão asseguradas com a introdução de scanners nos armazéns. Pelo que controlos aleatórios serão feitos, bem como uma permanente análise de riscos.

A Diretora Nacional de Receitas do Estado realçou, porém, que a lei está em vigor, mas ainda precisa ser regulamentada para a sua operacionalização. Ou seja, está dependente de uma portaria que vai ditar os procedimentos que deverão ser seguidos pelos serviços envolvidos no processo desembaraço: além das Alfândegas, a ENAPOR, a Guarda Fiscal – de modo a estarem alinhados e com os procedimentos harmonizados.