Lei de Bases do Orçamento Municipal é um imperativo constitucional - Asset Display Page
Informações,Finanças Publicado em: 02-12-2022 15:10
𝐀 𝐋𝐞𝐢 𝐝𝐞 𝐁𝐚𝐬𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐎𝐫ç𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐌𝐮𝐧𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚𝐥 é 𝐮𝐦 𝐢𝐦𝐩𝐞𝐫𝐚𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥, 𝐝𝐞𝐬𝐝𝐞 𝐚 𝐫𝐞𝐯𝐢𝐬ã𝐨 𝐨𝐜𝐨𝐫𝐫𝐢𝐝𝐚 𝐞𝐦 𝟐𝟎𝟏𝟎.
Doze anos volvidos, temos a obrigação de criar as condições para que a mesmo integre o ordenamento jurídico cabo-verdiano de forma a:
(𝐢) viabilizar o alinhamento do processo de planeamento e do ciclo orçamental entre a Administração Local e a Central, quer ao nível de prazos, como de instrumentos, procedimentos e metodologias, permitindo uma maior articulação entre as Finanças Municipais e as finanças da Administração Central, viabilizando um processo de consolidação perene e uma visão do Estado como um todo;
(𝐢𝐢) modernizar os mecanismos de gestão previsional e controlo interno da Administração Local, orientando-os para uma gestão por objetivos e resultados, introduzindo a metodologia programática do orçamento; o quadro plurianal de médio prazo; bem como novos princípios orientados pelo contexto atual, como o da transparência, do orçamento por género e da sustentabilidade das finanças locais.
𝐏𝐚𝐫𝐭𝐞 𝐝𝐚 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐯𝐞𝐧çã𝐨 𝐝𝐨 𝐒𝐫. 𝐒𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭á𝐫𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐅𝐢𝐧𝐚𝐧ç𝐚𝐬, 𝐀𝐥𝐜𝐢𝐧𝐝𝐨 𝐌𝐨𝐭𝐚, 𝐞𝐬𝐭𝐚 𝐦𝐚𝐧𝐡ã, 𝐧𝐨 𝐚𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐞𝐫𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐝𝐨 𝐅ó𝐫𝐮𝐦 𝐝𝐚𝐬 𝐅𝐢𝐧𝐚𝐧ç𝐚𝐬 𝐋𝐨𝐜𝐚𝐢𝐬 – 𝐚 𝐝𝐞𝐜𝐨𝐫𝐫𝐞𝐫 𝐧𝐚 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨 𝐌𝐢𝐧𝐝𝐞𝐥𝐨.