Privatização da empresa Electra, S.A. - Asset Display Page
O VIII Governo Constitucional da II República assumiu como compromisso político a execução da reforma do mercado energético, com a implementação do novo figurino da estrutura de organização do setor elétrico em linha com a Agenda de Privatizações.
O processo de reforma assenta-se num conjunto de estudos e cenários prévios desenvolvidos com o apoio de uma assistência técnica especializada (Transaction Advisor) contratada para o efeito pela Unidade de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado. O objetivo é implementar um novo modelo de organização para o setor elétrico, tendo em vista a melhoria significativa da eficiência operacional e qualidade do serviço, bem como o combate às perdas comerciais, ao mesmo tempo em que são criadas condições favoráveis para a integração de produtores independentes de energias renováveis e serviços de armazenamento de energia em alinhamento com o previsto no Plano Diretor do Setor Elétrico.
A estratégia passa pela separação vertical e criação da figura do Operador Nacional do Sistema e Comprador Universal da energia produzida por produtores independentes. Essa nova entidade, coração do sistema elétrico, vai garantir uma operação transparente do despacho dos produtores, bem como do sistema de controle e de gestão dos fluxos financeiros dentro da cadeia de valor.
Juntamente com a criação desse Operador, ocorrerá a abertura do capital social da Electra, S.A, mediante privatização por via de uma cisão. Essa consistirá em destacar uma parte do seu património, dos seus ativos (o que inclui infraestruturas, concessões, licenças e direitos) e, para se criar mais duas novas empresas especializadas. Essas duas sociedades, uma destinada à produção de eletricidade e outra à distribuição de eletricidade, serão alvos do processo de alienação das ações representativas do capital social através da modalidade de concurso público, sem se dissolver a Electra, S.A. originária e existente que mantém a sua personalidade jurídica após a reestruturação operada pela cisão.
As atividades relativas à produção e à distribuição de água, que não serão o objeto social das duas empresas especializadas, continuarão a ser prosseguidas pela Electra, S.A. originária e existente. Ou seja, não serão alvos de atribuição às outras duas novas empresas que serão criadas, mas sim, de um tratamento específico, posterior, devidamente concebido mediante uma estratégia clara para o Sector de Água e Saneamento. Isto, atendendo às especificidades e ao contexto desse Setor num país de natureza insular e arquipelágico com escassez das chuvas e falta de recursos naturais.
Dando sequência ao processo, o Governo tomou a decisão política em linha com o seu Programa recentemente sufragado, tendo sido publicado no Boletim Oficial nº 72, I série, o Decreto-lei nº 52/2021, de 21 de julho, através do qual são aprovados o processo de privatização da Electra, S.A.
Assim, logo que criadas as duas empresas de produção e de distribuição de eletricidade por diploma legal, proceder-se-á ao lançamento do concurso público. Em sequência, decorrido os seus tramites regulamentados em diploma, culminará com a seleção e conclusão da alienação das ações a: i) parceiro(s) estratégico(s), até ao limite de 75%, representativas do capital social de cada umas das empresas resultantes da cisão e/ou aumento de capital social; e) trabalhadores, emigrantes de nacionalidade cabo-verdiana e pequenos acionistas, até ao limite de 25%.
Estima-se concluir o procedimento concursal no decurso do ano de 2022.
Gabinete de Comunicação e Imagem do Governo