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Regime de crédito jovem bonificado - Asset Display Page

Regime de crédito jovem bonificado

Informações,Governo Publicado em: 15-10-2019 10:35

Novo Regime de Crédito Bonificado Jovem para Habitação, respaldado no DL nº 62/2010, basicamente traz as seguintes alterações:

1- Os montantes concedíveis: de 5.000 contos para aquisição/construção de habitação própria, permanente para 7.000 contos, com a publicação da portaria N.º 9/2019, de 23 de março. Para obras de reabilitação ou conservação, mantem-se o valor máximo de 2.000 contos;

2- Idade limite: agora, tratando- se de uma pessoa singularmente considerada, a idade não pode ser superior a 35 anos. Todavia, tratando-se de um casal, nenhum dos dois membros deve ter idade superior a 35 anos e a soma das idades do casal não pode exceder aos 70 anos. O decreto-lei N.º28/94, de 20 de abril, estipulava que, tratando-se de uma pessoa só, esta não podia ter idade superior a 30 anos, e, em conjunto, a idade do casal não podia ser superior a 60 anos;

3- Prazo máximo de bonificação: antes o prazo podia ir até a maturidade do crédito, i.e., até 30 anos; com o novo regime, o prazo máximo de bonificação passou a corresponder à metade do período de reembolso do crédito;

4- Taxas de juro: com o novo regime a taxa de referência para o cálculo das bonificações é determinado pelo Ministério das Finanças, através da Direção Geral do Tesouro, e é apurado com base na Taxa de Obrigações do Tesouro publicada pela DGT, divulgada no primeiro dia útil do mês anterior ao início de cada semestre, quando, antes, estava indexada às taxas aplicadas pelos bancos na sua tabela de preços. Um método que torna as taxas mais atrativas para os mutuários.

Para mais informações, contacte o seu Banco.