Regime Sancionatório do Investimento colaborativo, “crowdfunding” publicado no B.O - Asset Display Page
Informações,Economia Publicado em: 07-12-2019 15:51
O Regime Sancionatório do Financiamento Colaborativo acaba de ser publicado no Boletim Oficial (B.O) dando assim mais um importante passo rumo à implementação deste mecanismo aplicável ao desenvolvimento das atividades de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo e através de donativo ou com recompensa, conhecido como “crowdfunding”.
O investimento colaborativo “crowdfunding” é uma alternativa viável e efetiva para obtenção de financiamento, com especial enfoque nas áreas da cultura, micro e pequenas empresas (start ups) e projetos desportivos e sociais. Um instrumento que cobre e dá solução a empreendedores e investidores num formato flexível e acessível.
Num contexto em que Cabo Verde coloca grande foco no empreendedorismo e no desenvolvimento de negócios e social, mais este instrumento apresenta-se como pertinente e alinhada com os desafios nacionais de desenvolvimento. O Investimento colaborativo visa promover e criar condições para formas alternativas de os jovens e empreendedores em geral obterem financiamento para seus projetos, ideias, empresas e causas.
De frisar que a aprovação deste Regime Sancionatório vem na sequência da aprovação da Lei n.º 34/IX/2018, de 6 de julho que regula as modalidades de financiamento colaborativo e determina as suas regras de funcionamento.
O Decreto-lei nº 51/2019, publicado B.O nº121, I Série, de 5-12-19, pode ser encontrado no seguinte link: https://kiosk.incv.cv/1.1.121.3028/