DGPOG
Direcção Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão
Missão
A DGPOG tem por missão a formulação e seguimento das politicas públicas setoriais e de apoio técnico e administrativo na gestão orçamental, recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como na área da modernização administrativa do ministério, garantindo a partilha, racionalização e otimização de atividades e recursos comuns entre os serviços designadamente no que se refere à contratação pública, gestão de instalações e de frota automóvel, processamento de remunerações, segurança e limpeza.
Incumbe à DGPOG:
a) Apoiar técnica e administrativamente os serviços centrais, nomeadamente no domínio do planeamento, da gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais e logísticos, bem como na área de relações públicas e documentação, em questões relacionadas unicamente com o MF;
b) Coordenar a elaboração, em articulação com os serviços centrais, dos planos trienais relativos ao MF, bem como controlar a sua execução, assegurando as respetivas ligações ao processo de elaboração do Documento de Planeamento;
c) Elaborar e manter atualizado o Quadro de Despesas de Médio Prazo do MF, em articulação com os demais serviços e organismos, em matéria relativa à gestão orçamental e financeira;
d) Acompanhar a gestão e utilização dos recursos materiais e financeiros, e proceder à consolidação dos orçamentos dos serviços e organismos do MF;
e) Gerir o património do MF;
f) Apoiar na implementação de projetos de reforma das finanças públicas nos serviços centrais do MF;
g) Conceber, propor e implementar um sistema de acompanhamento e avaliação sistemática, visando garantir a articulação coerente e ao nível da prossecução dos objetivos dos diferentes departamentos do MF, para efeitos de aferição da qualidade e comparação;
h) Coordenar as ações de planeamento do MF, preparando e controlando a execução do plano de atividades, assim como avaliar e apresentar propostas que visem melhorar o funcionamento do MF e sua estruturação;
i) Partilhar sistemas de informação e comunicação com os outros serviços;
j) Apoiar na verificação de regularidade formal e material dos processos de averiguações, de inquéritos, de sindicância e disciplinares;
k) Apoiar, incentivar e participar em estudos e ações de normalização, relativos a domínios específicos da atividade do MF, conduzidos por outros serviços e organismos; e
l) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.
Estrutura da DGPOG
O SGFP é o serviço de apoio técnico e administrativo da DGPOG em matéria de recursos financeiros, patrimoniais e de aprovisionamento, ao qual incumbe, designadamente.
Desempenhar funções de natureza administrativa e financeira de caráter comum aos diversos serviços do MF, em coordenação com os mesmos;
a) Apoiar na definição das principais opções em matéria orçamental;
b) Elaborar, em articulação com os serviços centrais, as propostas dos planos trianuais relativos ao MF, bem como controlar a sua execução, assegurando as respetivas ligações ao processo de elaboração dos Documentos de Planeamento Estratégico;
c) Elaborar e manter atualizado o Quadro de Despesas de Médio Prazo do MF, em articulação com os demais serviços e organismos, em matéria relativa à gestão orçamental e financeira;
d) Assegurar a elaboração do orçamento do MF, em articulação com os demais serviços e organismos desconcentrados e autónomos, bem como acompanhar a respetiva execução;
e) Promover e organizar o expediente relativo à realização das despesas, em coordenação com os demais serviços e organismos do MF;
f) Gerir o património do MF, em articulação com os demais serviços do ministério, e em concertação com a Direção Geral do Património e de Contratação Pública (DGPCP);
g) Assegurar a manutenção e conservação dos edifícios afetos ao MF, por forma a garantir a segurança de pessoas e bens;
h) Organizar e manter o arquivo dos documentos de realização das despesas do MF;
i) Administrar a sala de conferências do MF; e
J) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.
O SGRH é o serviço de apoio técnico e administrativo da DGPOG em matéria de provisão, aplicação, desenvolvimento e controlo de recursos humanos do MF, ao qual incumbe, designadamente:
a) Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e os organismos do MF na respetiva implementação;
b) Conceber as políticas de desenvolvimento relativas aos recursos humanos, em particular as políticas de recrutamento e seleção, de carreiras, de remunerações, de desenvolvimento na carreira profissional, e de avaliação de desempenho e disciplinar;
c) Implementar o estudo, a análise e a definição de perfis profissionais, com vista ao desempenho de novas funções requeridas pela evolução da ação de formação;
d) Emitir parecer sobre projetos de diplomas que versem matérias de administração de recursos humanos, de procedimento administrativo ou de contencioso, na área da sua competência;
e) Promover e assegurar o recrutamento e a mobilidade dos funcionários, bem como intervir, juridicamente, em processos de extinção de vínculo laboral com o MF;
f) Harmonizar a política geral da Função Pública com as medidas a adotar em sede das áreas do pessoal do MF;
g) Realizar estudos, propor as medidas adequadas e elaborar projetos de diplomas, no domínio das suas atribuições;
h) Coordenar a política de programas de formação de pessoal do MF;
i) Participar, com outros organismos responsáveis por ações de formação técnica e profissional exteriores ao MF, na planificação e na preparação da política nacional no domínio do planeamento de recursos humanos, de modo a garantir a sua compatibilização e articulação com o sistema financeiro;
j) Participar na definição e avaliação da política nacional de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
k) Monitorizar e avaliar a qualidade do desempenho organizacional resultante das políticas expressas nas alíneas anteriores;
l) Promover e apoiar a realização de congressos, colóquios e outras reuniões científicas e na edição de publicações especializadas; e
m) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.
A UGAC é a Unidade de Gestão das Aquisições do MF à qual é também cometida a responsabilidade de coordenar todo o processo de aquisições agrupadas, em conformidade com a diretiva aprovada pelo Conselho de Ministros, em estreita articulação com as entidades adjudicantes.