DGTED
Direção-Geral das Telecomunicações e Economia Digital
Missão
A Direção-Geral das Telecomunicações e Economia Digital (DGTED) o serviço central que tem por missão propor, executar e avaliar a política nacional de telecomunicações, inovação e economia digital, coordenar as atividades das instituições públicas do Estado com atribuições conexas e promover o desenvolvimento tecnológico do país, sem prejuízo das atribuições e competências de outros serviços e órgãos.
Incumbe à DGTED:
a) Assegurar a fomentar e coordenar as atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação e avaliar os respetivos programas e projetos;
b) Apoiar a formação e qualificação de recursos humanos nos domínios das novas tecnologias;
c) Promover o interesse pelas atividades de tecnologia e inovação em especial através da difusão da informação técnica, do ensino da tecnologia e da sua divulgação pelos meios de comunicação social;
d) Promover as condições propícias à captação, realização e acompanhamento de projetos de investimentos relativos ao setor;
e) Promover a articulação entre o tecido empresarial e o sistema científico e tecnológico;
f) Promover o empreendedorismo de base tecnológica suportado numa estreita ligação com as universidades e outras entidades de investigação e de formação;
g) Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação, à inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional;
h) Propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à inclusão digital;
i) Propor a regulamentação e a normatização técnica dos serviços de telecomunicações;
j) Estabelecer metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de políticas, programa, projetos e atividades;
k) Estimular e acompanhar a conceção e o fortalecimento da inovação nas empresas;
l) Promover estudos, diagnósticos e ações para a avaliação e o aperfeiçoamento das normas sobre inovação;
m) Articular com os serviços competentes a política de transferência de tecnologias;
n) Participar, no contexto internacional, das ações que visem ao desenvolvimento de políticas de apoio à inovação;
o) Propor e coordenar a execução de estudos e diagnósticos para aprimorar as políticas públicas relativas ao setor;
p) Contribuir para o desenvolvimento da tecnologia social por meio da proposição de programas de desenvolvimento socioeconómico que contribuam para a erradicação da pobreza;
q) Propor e supervisionar o desenvolvimento e a consolidação de ambientes inovadores;
r) Formular a estratégia digital do país, em articulação com os setores governamentais com responsabilidades na área, entidades reguladoras independentes, instituições de ensino e de investigação, empresas e sociedade civil;
s) Promover programas e ações de inclusão digital;
t) Definir as linhas estratégicas e políticas gerais de comunicação, incluindo a emissão de pareceres e elaboração de projetos legislativos no domínio das comunicações;
u) Assessorar o Governo na implementação dos procedimentos de atribuição de concessões que sejam adotados e na redação dos instrumentos pré-contratuais e contratuais correspondentes;
v) Intervir no desenvolvimento de planos gerais, planos diretores, planos de servidão e de proteção do meio ambiente relativamente a infraestruturas de comunicação;
w) Assegurar a representação técnica nos organismos internacionais congéneres;
x) Participar, em coordenação com o departamento governamental responsável pelos negócios estrangeiros, na celebração de tratados e convénios internacionais relacionados com as áreas da sua atuação e coordenar a respetiva execução;
y) Assegurar a representação do Estado em organizações intergovernamentais no âmbito dos serviços postais e;
z) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.
A DGTED é dirigida por um(a) Diretor(a) Geral, provido nos termos da lei.
Estrutura Orgânica da DGTED
AO ST incumbe, designadamente:
a) Elaborar programas nacionais de desenvolvimento tecnológico e de inovação de relevância económica, social e estratégica para o país;
b) Propor a formulação de políticas orientadas para o desenvolvimento tecnológico e a inovação;
c) Planear e articular programas, projetos e ações para a criação, o desenvolvimento e gestão e segurança de espaços tecnológicos;
d) Planear e articular projetos de capacitação de gestores públicos sobre a implantação e a gestão de espaços tecnológicos;
e) Coordenar a atuação das entidades públicas nacionais no sentido de assegurar uma intervenção articulada nas designadas infraestruturas tecnológicas;
f) Propor políticas, objetivos e metas relativos aos serviços de telecomunicações; e
g) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.
O ST é dirigido por um Diretor de Serviço, provido nos termos da lei.
Ao Serviço de Economia Digital incumbe, designadamente:
a) Propor a definição das bases em que deve assentar a política nacional de tecnologia, inovação e economia digital;
b) Estimular e apoiar a economia digital, inclusive por meio de iniciativas voltadas para a promoção do empreendedorismo e da criação de modelos de negócios inovadores;
c) Avaliar e indicar alternativas referentes ao aprimoramento da infraestrutura necessária ao desenvolvimento da economia digital, em articulação com os órgãos e as entidades competentes;
d) Realizar estudos e formular políticas públicas para fomentar a inovação, o empreendedorismo digital, o desenvolvimento da economia digital e do mercado de tecnologia da informação;
e) Propor normas de proteção dos consumidores no âmbito da economia digital;
f) Propor medidas de incentivo à inovação, à capacitação tecnológica e à remoção de barreiras ao desenvolvimento da economia digital;
g) Promover o empreendedorismo, nomeadamente o relacionado com a produção de bens e serviços transacionáveis, com elevado grau de inovação e de valor acrescentado;
h) Propor e supervisionar ações voltadas para o empreendedorismo de base tecnológica;
i) Propor e supervisionar a política de incentivos fiscais para o desenvolvimento tecnológico e inovação;
j) Promover programas e ações de inclusão digital; e
k) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.
O SED é dirigido por um Diretor de Serviço, provido nos termos da lei.