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DNOCP
Direcção Nacional do Orçamento e Contabilidade Pública

Missão

A DNOCP tem por missão propor e executar a estratégia orçamental nacional, propor medidas e ações de política orçamental, elaborar o Orçamento do Estado, coordenar e acompanhar a sua gestão e execução, e assegurar a prestação de contas do Estado.

 

Incumbe à DNOCP:

a) Coordenar a elaboração da estratégia orçamental nacional;

b) Coordenar a elaboração do Orçamento do Estado e o acompanhamento da sua gestão e execução;

c) Coordenar a preparação e a compilação das contas públicas do Estado;

d) Coordenar a elaboração do Quadro de Despesas de Médio Prazo e do Orçamento do Estado;

e) Propor medidas e ações de política orçamental;

f) Processar pensões;

g) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.

Estrutura Orgânica da DNOCP

O SO é o serviço responsável pela elaboração e coordenação da gestão e execução do Orçamento do Estado, ao qual incumbe, designadamente:

 a) Propor as orientações e coordenar o processo de preparação e elaboração do Orçamento do Estado;

 b) Articular com a DNP, a DNRE e a DGT, a proposta de afetação dos recursos e de definição dos tetos orçamentais;

 c) Consolidar o Orçamento do Estado e os orçamentos do setor público, procedendo à sua publicação;

 d) Preparar a proposta de lei orçamental e o projeto de diploma de execução orçamental;

 e) Emitir instruções a todos os beneficiários de fundos públicos inscritos no Orçamento do Estado sobre as modalidades e condições de sua utilização, gestão e aplicação;

 f) Gerir as alterações orçamentais;

 g) Autorizadas, manter atualizado o respetivo registo no sistema informático e efetuar a respetiva publicação periódica;

 h) Acompanhar a execução física e financeira do Orçamento do Estado e elaborar os respetivos relatórios mensais e trimestrais, em coordenação com a DNP;

 i) Elaborar pareceres sobre as propostas de diplomas, atividades ou projetos que impliquem impacto de despesa pública;

 j) Assegurar a gestão das dotações orçamentais provisionais em conformidade com as orientações recebidas;

 k) Colaborar com a DNP na produção das estatísticas das finanças públicas;

 l) Analisar e propor sobre os pedidos de libertação de créditos orçamentais de acordo com a lei de execução orçamental;

m) Coordenar o processo de revisão periódica da despesa pública e colaborar com as DGPOG na  elaboração dos Quadros de Despesas Setoriais de Médio Prazo, com vista à consolidação do    Quadro de Despesa de Médio Prazo;

n) Propor, desenvolver e aplicar os critérios de seleção e aprovação de projetos de investimento público, em estreita coordenação com a DNP;

o) Coordenar o processo de elaboração e execução dos programas de investimento público, em articulação com os demais órgãos do sistema de planeamento, e avaliar as despesas recorrentes deles resultantes;

p) Fazer o seguimento dos acordos de financiamento de projetos propostos nos programas de investimento público em articulação com a DNP e a DGT;

q) Elaborar, em coordenação com os demais beneficiários, relatórios de utilização da ajuda pública ao desenvolvimento afeta ao investimento público, em concertação com a DNP;

r)  O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.

O SCP é o serviço responsável pela elaboração da Conta Geral do Estado e das contas trimestrais, do seguimento e do controlo do sistema de execução orçamental, ao qual incumbe, designadamente:

 a) Elaborar a Conta Geral do Estado e as contas provisórias em colaboração com a DNP;

 b) Supervisionar, acompanhar e controlar o sistema de execução do Orçamento do Estado;

 c) Prestar apoio aos serviços e organismos da administração pública, no âmbito das atribuições referidas nas alíneas anteriores;

 d) Supervisionar o arquivo dos documentos de realização das despesas;

 e) Coordenar e supervisionar o registo contabilístico de todas as receitas e despesas públicas e das demais operações que conduzam à variação dos ativos ou passivos do Estado, de acordo com o Plano Nacional de Contabilidade Pública;

 f) Proceder ao controlo prévio e concomitante da legalidade e regularidade financeira da execução orçamental;

 g) Proceder à auditoria administrativa e financeira do processo de execução orçamental em articulação com a DGT e a IGF; e;

 h) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.

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