DNOCP
Direcção Nacional do Orçamento e Contabilidade Pública
Missão
A DNOCP tem por missão propor e executar a estratégia orçamental nacional, propor medidas e ações de política orçamental, elaborar o Orçamento do Estado, coordenar e acompanhar a sua gestão e execução, e assegurar a prestação de contas do Estado.
Incumbe à DNOCP:
a) Coordenar a elaboração da estratégia orçamental nacional;
b) Coordenar a elaboração do Orçamento do Estado e o acompanhamento da sua gestão e execução;
c) Coordenar a preparação e a compilação das contas públicas do Estado;
d) Coordenar a elaboração do Quadro de Despesas de Médio Prazo e do Orçamento do Estado;
e) Propor medidas e ações de política orçamental;
f) Processar pensões;
g) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.
Estrutura Orgânica da DNOCP
O SO é o serviço responsável pela elaboração e coordenação da gestão e execução do Orçamento do Estado, ao qual incumbe, designadamente:
a) Propor as orientações e coordenar o processo de preparação e elaboração do Orçamento do Estado;
b) Articular com a DNP, a DNRE e a DGT, a proposta de afetação dos recursos e de definição dos tetos orçamentais;
c) Consolidar o Orçamento do Estado e os orçamentos do setor público, procedendo à sua publicação;
d) Preparar a proposta de lei orçamental e o projeto de diploma de execução orçamental;
e) Emitir instruções a todos os beneficiários de fundos públicos inscritos no Orçamento do Estado sobre as modalidades e condições de sua utilização, gestão e aplicação;
f) Gerir as alterações orçamentais;
g) Autorizadas, manter atualizado o respetivo registo no sistema informático e efetuar a respetiva publicação periódica;
h) Acompanhar a execução física e financeira do Orçamento do Estado e elaborar os respetivos relatórios mensais e trimestrais, em coordenação com a DNP;
i) Elaborar pareceres sobre as propostas de diplomas, atividades ou projetos que impliquem impacto de despesa pública;
j) Assegurar a gestão das dotações orçamentais provisionais em conformidade com as orientações recebidas;
k) Colaborar com a DNP na produção das estatísticas das finanças públicas;
l) Analisar e propor sobre os pedidos de libertação de créditos orçamentais de acordo com a lei de execução orçamental;
m) Coordenar o processo de revisão periódica da despesa pública e colaborar com as DGPOG na elaboração dos Quadros de Despesas Setoriais de Médio Prazo, com vista à consolidação do Quadro de Despesa de Médio Prazo;
n) Propor, desenvolver e aplicar os critérios de seleção e aprovação de projetos de investimento público, em estreita coordenação com a DNP;
o) Coordenar o processo de elaboração e execução dos programas de investimento público, em articulação com os demais órgãos do sistema de planeamento, e avaliar as despesas recorrentes deles resultantes;
p) Fazer o seguimento dos acordos de financiamento de projetos propostos nos programas de investimento público em articulação com a DNP e a DGT;
q) Elaborar, em coordenação com os demais beneficiários, relatórios de utilização da ajuda pública ao desenvolvimento afeta ao investimento público, em concertação com a DNP;
r) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.
O SCP é o serviço responsável pela elaboração da Conta Geral do Estado e das contas trimestrais, do seguimento e do controlo do sistema de execução orçamental, ao qual incumbe, designadamente:
a) Elaborar a Conta Geral do Estado e as contas provisórias em colaboração com a DNP;
b) Supervisionar, acompanhar e controlar o sistema de execução do Orçamento do Estado;
c) Prestar apoio aos serviços e organismos da administração pública, no âmbito das atribuições referidas nas alíneas anteriores;
d) Supervisionar o arquivo dos documentos de realização das despesas;
e) Coordenar e supervisionar o registo contabilístico de todas as receitas e despesas públicas e das demais operações que conduzam à variação dos ativos ou passivos do Estado, de acordo com o Plano Nacional de Contabilidade Pública;
f) Proceder ao controlo prévio e concomitante da legalidade e regularidade financeira da execução orçamental;
g) Proceder à auditoria administrativa e financeira do processo de execução orçamental em articulação com a DGT e a IGF; e;
h) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.