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Noticia na Integra

𝐓𝐫𝐚𝐧𝐬𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çã𝐨 𝐃𝐢𝐠𝐢𝐭𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐂𝐚𝐛𝐨 𝐕𝐞𝐫𝐝𝐞: 𝐈𝐧𝐜𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐨𝐬

Os investimentos desenvolvidos no âmbito do Programa Startup Jovem que visa promover o empreendedorismo e a inovação de base tecnológica ou não (Resolução nº 34/2017, de 25 de Abril – I Série - Nº 21, B.O, 25 de Abril de 2017)) podem ser beneficiários das condições previstas no Orçamento de Estado 2021 (Artigo 19º da Lei nº 109/IX/2021, de 31 de dezembro) nomeadamente:

• Aplicação da taxa de 2,5 de IRPC (Imposto sobre Rendimento Pessoas Coletivas) para Startup que prossigam atividade de tecnologias da informação e comunicação e desenvolvimentos (TIC e I&D), nos primeiros cinco anos de atividade, a contar da data de entrada em vigor da presente lei;

• Isenção de Direitos Aduaneiros, ICE (Imposto sobre o Consumo Específico) e do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) na importação de um veículo de Transporte de Mercadorias, com até três lugares na cabine, incluindo condutor e, idade não superior a 5 (cinco) anos, destinado exclusivamente para a sua atividade;

• Isenção de Direitos na Importação de matérias-prima e subsidiárias, materiais e produtos acabados e semiacabados destinados à incorporação em produtos fabricados no âmbito de projetos industriais- desde que estejam certificadas e inscritas no Cadastro Industrial, durante a fase de instalação, ampliação ou remodelação;
• Isenção de Imposto de Selo nos contratos de financiamento para o desenvolvimento das suas atividades;

• Redução de 50% dos Emolumentos devidos por atos notariais e de registo resultante da compra e venda de imóveis para as suas instalações.

𝐂𝐫𝐢𝐚çã𝐨 𝐞 𝐝𝐞𝐬𝐞𝐧𝐯𝐨𝐥𝐯𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐒𝐭𝐚𝐫𝐭𝐮𝐩𝐬 𝐝𝐚𝐬 𝐓𝐈𝐂’𝐬 - 𝐛𝐞𝐧𝐞𝐟𝐢𝐜𝐢𝐚𝐦 𝐝𝐚𝐬 𝐜𝐨𝐧𝐝𝐢çõ𝐞𝐬 𝐞 𝐝𝐚𝐬 𝐯𝐚𝐧𝐭𝐚𝐠𝐞𝐧𝐬 𝐝𝐞 𝐢𝐧í𝐜𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐭𝐢𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐢𝐬𝐭𝐚𝐬 𝐧𝐚 𝐋𝐞𝐢 𝐧º 𝟕𝟎/ 𝐕𝐈𝐈𝐈/ 𝟐𝟎𝟏𝟒 𝐝𝐨 𝐑𝐞𝐠𝐢𝐦𝐞 𝐄𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐝𝐚𝐬 𝐌𝐢𝐜𝐫𝐨 𝐞 𝐏𝐞𝐪𝐮𝐞𝐧𝐚𝐬 𝐄𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚𝐬 (𝐑𝐄𝐌𝐏𝐄):

• Dispensa de licença comercial (deve-se apenas comunicar início da atividade à Câmara Municipal num prazo de 30 dias);

• Não é obrigatório ter técnico de contas e contabilidade organizada;
• Modelo simplificado para efeitos de pagamento de impostos;

• Substituição do IUR, IVA, Imposto de Incêndio e contribuição para a Segurança Social pelo Tributo Especial Unificado;

• O Tributo Especial Unificado é de 4% sobre o volume de negócios;

• Redução de 30% do Tributo Especial Unificado durante 2 anos para as Microempresas;

• Isenção aduaneira e de IVA na Importação de veículo de transporte de mercadorias;

• Redução para metade nos encargos notariais e de registo na compra e venda de imóveis para a instalação da empresa;

• 10% do valor do contrato das obras públicas devem destinar à subcontratação de Micro e Pequenas Empresas;

• 25% das Aquisições Públicas deverão destinar às micro e pequenas empresas.

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