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História

História

Da independência em 1975 até 1990, o país foi marcado por forte intervenção direta do Estado na economia. Nos finais dos anos oitenta surgiram alterações profundas a vários níveis em Cabo Verde que, culminaram com a abertura política e com a eleição multipartidária em 1991. A partir de 1991, o país começou a empreender importantes reformas económicas, visando a criação de um quadro legal e institucional, característico de uma economia de base privada, regulada pelos mecanismos do mercado.

Claudino Maria Monteiro Semedo in “A qualificação da despesa pública: o instrumento de desconcentração orçamental. Caso Cabo Verde” - 2010.

Ver os principais marcos e passos que foram dados na gestão das finanças públicas.

 

Decreto nº 5-C /75, de 23 de julho, no uso da faculdade conferida pela Lei sobre a Organização Política do Estado, de 5 de julho de 1975, o Governo decretou a primeira orgânica do Ministério das Finanças, dando assim o passo decisivo para a Organização Financeira do Estado independente de Cabo Verde.

O primeiro orçamento do Estado independente de Cabo Verde foi publicado no Boletim Oficial nº 16, de 19 de abril de 1976 pela Lei nº 1/76, num Diploma com onze artigos, onde o Governo era autorizado a arrecadar as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado e a obter outros recursos indispensáveis à administração financeira.

O Orçamento de Estado para o ano económico de 1977, publicado em 7 de abril de 1977, trouxe melhoria significativa relativamente ao de 1976, apresentando cinco mapas orçamentais, detalhando as despesas orgânicas por serviços, o mapa funcional de despesas e o Programa de Investimentos por sectores, tais como a Educação, Saúde, Habitação e Urbanismo, Produtivos e de infraestruturas económicas, Pesca, Indústria e Transportes e Comunicação. Neste período são também aprovados os orçamentos ordinários dos Conselhos Deliberativos, surgem as primeiras alterações orçamentais publicadas por portaria, mostrando assim o pulsar da execução do orçamento. Surgem as prestações trimestrais das contas dos projetos por envio ao Ministério da Coordenação Económica e a Secretaria de Estado da Cooperação e Planeamento do relatório sobre a evolução dos projetos e os montantes executados.

Pela Lei nº1/79, na construção da cultura orçamental, surge no orçamento no seu artigo 5º, a autorização ao Governo para contrair empréstimos internos e externos para fazer face ao défice do orçamento ordinário e ao financiamento do programa de investimentos do Estado e, ainda a necessidade de medidas rigorosa de contenção de despesas públicas, bem como ao controlo da sua eficácia, com vista à redução do défice orçamental e à melhor aplicação dos recursos públicos.

É consolidada e melhorada a medida que dá poder ao Governo em caso de graves dificuldades financeiras, reduzir, suspender ou condicionar despesas do Estado e dos Serviços Autónomos e surge de forma clara com relativas à coordenação entre programas de investimentos, controlo e planificação. Ou seja, neste ano iniciou-se a materialização do controlo da qualidade das despesas públicas através de medidas necessárias à contenção das despesas públicas, bem como ao controlo da rentabilidade dos serviços públicos com vista à redução de défice orçamental e à melhor aplicação dos recursos públicos.

No ano de 1981, pela Lei nº 4 /81 de 14 de março, foi aprovado as linhas gerais do Orçamento, e surge pela primeira vez a Lei de execução orçamental, lei essa que definia as normas e os procedimentos relacionados com a execução do orçamento, disciplinando e regulamentando o regime duodecimal e o sistema de cativo nas despesas e a regra de utilização da dotação provisional, introduzindo assim o instrumento da programação financeira e o mecanismo de gestão de tesouraria.

Regulamentação sobre o destino dos saldos de gerência, na Lei do orçamento de 1982 (Decreto nº 48/82, de 5 de Junho, que põe em execução o Orçamento Geral do Estado para o ano de 1982), onde os serviços eram obrigados a comunicar à então Secretaria de Estado das Finanças, até 30 de Junho do mesmo ano, as respetivas contas de gerências relativas ao ano anterior e caberia então ao Conselho de Ministros a afetação dos saldos positivos apurados, sob proposta do Ministro da Economia e das Finanças e dos Ministros das respetivas tutelas.

Estabelecimento de normas relativas à coordenação entre programas de investimentos, controlo e planificação ganha novos contornos com a aprovação do I Plano Nacional de Desenvolvimento para o quadriénio 1982/85, pela Lei nº 20/II/83 e na sequência, é aprovado o Programa de Investimentos público de 1982 a 1985 com os respetivos orçamentos.

Até então os orçamentos anuais eram aprovados e publicados com melhoria de ano para ano, mas sem uma linha de orientação pré-estabelecida. Pela Lei nº 51/II/85, de 10 de janeiro (Boletim Oficial nº1), se estabeleceu os princípios e normas básicas a que se deveriam obedecer a elaboração, votação e alteração do Orçamento Geral do Estado, bem como a fiscalização e responsabilidades orçamentais. Tratava-se da primeira Lei de base do orçamento. Com a aprovação da lei de enquadramento orçamental, obrigando a classificação das receitas e despesas, cuja estrutura dos códigos seria definida por lei, surgia em consequência o Decreto-lei nº 120/85, que estabelecia novas regras de classificação das receitas e despesas orçamentais. Ainda em janeiro de 1985 pela Lei nº52/II/85 estabelecia os princípios gerais das bases do Planeamento Nacional, num diploma com três capítulos e dezoito artigos.

No orçamento do ano económico de 1986, o princípio de vinculação do orçamento ao Plano (embora não explicitada nos princípios e regras do orçamento, na lei de Base) era plasmado na Lei do orçamento pela primeira vez. “O Governo elaborará o Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução em conformidade com a presente lei e de harmonia com as opções do Plano Nacional de Desenvolvimento”. Embora não estivesse desenvolvido o mecanismo de articulação e vinculação do orçamento ao planeamento, este era o primeiro passo de um orçamento tendo por base um “sistema” de planeamento.

A nível do Ministério das Finanças foram efetuadas reformas estruturantes que melhorou significativamente o funcionamento e o desenvolvimento das Finanças Públicas em Cabo Verde.

A reforma orçamental e da gestão das finanças públicas começou em 1996 com o Decreto-lei nº9/96, de 26 de fevereiro que permitiu:

  • Simplificar, racionalizar e modernizar os procedimentos de então, reduzir significativamente a carga administrativa resultante das tarefas relacionadas com o processamento e pagamento dos vencimentos nos serviços dos Ministérios, na Direção Geral do Orçamento, Direção Geral do Tesouro e nas Repartições de Finanças, reduzir significativamente a emissão de títulos de despesas, facilitar, através de processamento informático.

  • Introduzir nas Finanças um balcão único de atendimento e processamento de operações e assuntos relacionados com a gestão financeira do pessoal da Administração Pública e disponibilizar com rapidez e flexibilidade, através de sistema informático próprio, informações para a gestão administrativa, técnica e financeira de pessoal.

  • Iniciar a bancarização do sistema de pagamentos, com a obrigatoriedade de abertura de uma conta bancária, num dos bancos comerciais que operam em Cabo Verde, por todos os funcionários, reformados, pensionistas ou outros agentes do Estado, aos quais eram processados vencimentos ou outras remunerações.

O Decreto-lei nº10/96, de 26 de fevereiro trouxe uma grande inovação que foi a abertura da possibilidade da execução desconcentrada do orçamento pelos Ministérios sectoriais, ainda que a atribuição dessa competência cabia ao Conselho de Ministros. Definiu-se ainda:

  • As normas e procedimentos a adotar na programação financeira e gestão de tesouraria, a contabilização integrada de receitas e despesas e na gestão orçamental.

  • Um novo sistema de pagamento do Tesouro que surgiu como um imperativo para a modernização e melhoria da eficiência e eficácia da Administração Financeira do Estado. Até então o sistema se baseava no Regulamento da Fazenda Pública de 1901, da época colonial, que tinha já demonstrado muito inadequado às novas exigências de funcionamento da Administração, por se assentar num sistema extremamente burocratizado com intervenções de vários órgãos nos procedimentos administrativos de controlo, contabilização, emissão de títulos e pagamentos.

A Reforma Fiscal que criou três categorias distintas de tributação. Desta forma, surge a tributação sobre os rendimentos, com o Imposto Único sobre Rendimentos (IUR), não só relativo a Pessoas Singulares como a Pessoas Coletivas, foi iniciada em 1996.

O Acordo de Cooperação Cambial entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde assinado, em 1998, na cidade da Praia, entrou em vigor com a Resolução nº 81/V/98 de 11 de maio, que determinou que “a moeda nacional cabo-verdiana passa a estar ligada à moeda nacional portuguesa por uma relação de paridade fixa”. Foi aprovado o Diploma nº 29/98, de 3 de agosto, que definia as normas e os procedimentos relacionados com a gestão de pagamentos e recebimentos dos organismos que geriam os recursos do Estado, sejam eles de origem interna ou externa. A racionalização de gestão dos recursos do Estado através da adoção do princípio da unicidade de caixa e integração na tesouraria do Estado de todas as receitas de origem interna e externa, incluindo as geradas pelos serviços e fundos autónomos, institutos públicos e unidade gestoras de projeto, era um dos objetivos fixados pelo Orçamento de Estado para 1998. A Lei nº 78/V/98, de 7 de dezembro transforma “legalmente” o orçamento de Estado num verdadeiro instrumento de política do Governo, introduzindo o conceito da qualificação da despesa pública, o conceito de gestão por resultado e indicadores de desempenho e vincula definitivamente a orçamento a instrumento de políticas macroeconómicas.

Definição dos princípios e das normas relativos ao regime financeiro da Contabilidade Pública através do Decreto-lei nº 29/02, de 19 de novembro. Lançam-se, assim, as bases para a criação de um Sistema de Informação para a Gestão Financeira orientado pelas novas e modernas correntes da Administração Pública e sustentado nomeadamente pelo manual das finanças públicas do Fundo Monetário Internacional (FMI) e pelas recomendações da International Federation of Accountants (IFAC), que abrangerá todo o Sector Público Administrativo e cujo objetivo maior é a melhor gestão dos recursos públicos, procurando-se sempre a transparência na gestão pública. O primeiro exercício da avaliação das finanças públicas, denominada Country Financial Accountability Assessment (CFAA), foi iniciado em 2002 pelo Governo de Cabo Verde, em concertação com a Embaixada do Reino dos Países Baixos, a União Europeia e o Banco Mundial.

Introdução do Imposto sobre Valor acrescentado (IVA). Introdução do Imposto sobre Consumos Especiais (ICE), a implementação do novo classificador orçamental e aplicação do novo Regulamento da Contabilidade Pública.

Administração do Millennium Challenge Corporation (MCC) e Agência do Governo dos Estados Unidos que gere a iniciativa Millennium Challenge Account (designada por MCA), aprovou a proposta do Governo de Cabo Verde de acesso aos respetivos fundos para o exercício de 2004.

O Programa MCA ascende a 117,8 milhões de dólares americanos, dos quais 110,1 milhões de dólares financiados pelo MCC e 7,7 milhões pelo Governo de Cabo Verde, e constituí o reconhecimento do Governo norte americano ao programa e desempenho do Governo de Cabo Verde, nos domínios do investimento nos seus cidadãos, na boa governação, no incentivo à liberdade económica e na transparência da gestão da coisa pública.

O recenseamento do pessoal da Administração Pública e a implementação do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Humanos (SIGRH), como módulo do Sistema Integrado de Gestão Orçamental e Financeira (SIGOF).

Aprovado pela Assembleia Nacional o quadro de referência da Estratégia de Crescimento e Redução da Pobreza II. O DECRP II visa o horizonte 2011 tendo como linhas de política orientadora, eixos estratégicos, objetivos e indicadores, o Programa do Governo, procurando por isso dar coerência aos grandes objetivos temporais, facilitar o processo de gestão, acompanhamento e avaliação, bem como racionalizar, integrar e evitar duplicação de recursos, processos, abordagens metodológicas e procedimentos. De referir que na época, a graduação de Cabo Verde a País de Rendimento Médio, a adesão à Organização Mundial do Comércio e a parceria estratégica com a União Europeia, eram novos desafios que se colocavam a Cabo Verde.

Neste ano foi efetuada uma avaliação das Finanças Públicas, utilizando a metodologia internacional PEFA (Public Expenditure & Financial Accountability). PEFA 2007 estabelece um benchmark de referência na avaliação do progresso registado na implementação das reformas da Gestão das Finanças Públicas. No quadro do processo orçamental, definiu-se a figura de controlador financeiro, que ficaria jurídica e funcionalmente agregado à Direção Geral da Contabilidade Pública.

Cabo Verde é graduado pelas Nações Unidas, de País Menos Avançado para País de Rendimento Médio pelas. Neste ano Cabo Verde aderiu à OMC. Introdução da modalidade da ajuda orçamental, o Governo vem anualmente, no quadro de uma matriz conjunta com indicadores de resultados a serem atingidos anualmente e sendo avaliado em missão conjunta duas vezes ao ano por um grupo de parceiros denominado Grupo de Apoio Orçamental (GAO).

Revisão Ordinária da Constituição da República – promulgada pela Lei Constitucional n.º 1/VII/2010 de 3 de maio –, estabelece na Parte III a organização económica e financeira do país. No artigo 94º determina que:

1. O Orçamento do Estado é unitário e especifica as receitas e as despesas do sector público administrativo, discriminando-as segundo a respetiva classificação orgânica e funcional e nele se integra o orçamento da segurança social.

2. O Orçamento do Estado pode ser estruturado por programas, anuais ou plurianuais, devendo, neste último caso, inscrever-se no Orçamento de cada ano os encargos que a ele se refiram.

3. É proibida a existência de fundos secretos.”.

A Lei-quadro da descentralização (LQD), lei n.º 69/VII/2010, que estabelece o “quadro da descentralização administrativa bem como o regime de parcerias público-privadas de âmbito regional, municipal e local. Entrada em vigor do novo código aduaneiro, do Código dos Benefícios Fiscais e da nova lei de investimento.

Implementação do programa do segundo Compacto assinado entre os Governos de Cabo Verde e dos Estados Unidos da América, através do Millennium Challenge Corporation (MCC), no valor de 66.2 milhões de dólares, para execução de projetos que contribuem para o crescimento económico e redução da pobreza. Documento da Estratégia de Crescimento e Redução da Pobreza (DECRP III), no período compreendido entre 2012 e 2016, foi um documento estratégico de governação de Cabo Verde que se enquadra no tempo na Agenda de Transformação do país preconizada na década de 2000, no DECRP I que vigorou entre 2004-2007, no DECRP II que vigorou entre 2008-2011, no Programa do Governo da VIII Legislatura de 2012, na Lei do Sistema Nacional de Planeamento (SNP) 72/VIII/2014, na articulação do ciclo planeamento/programação/orçamentação que entrou em vigor em 2014. Realça-se a implementação da declaração online do IVA e a informatização do processo de restituição do Imposto Único sobre o Rendimento (IUR), bem como o reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Foram criadas a Unidade dos Grandes Contribuintes, a Unidade de Atendimento ao Contribuinte e Cidadania Fiscal e criada a Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) como o serviço central do MF que tem por incumbência a definição de políticas, regulamentação e coordenação de serviços e avaliação do sistema tributário e aduaneiro. DNRE engloba duas Direções, a Direção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e a Direção Geral das Alfândegas (DGA).

Definição das bases do Sistema Nacional de Planeamento através da Lei nº72/VIII/2014 de 19 de setembro (que revoga a Lei n.º 52/II/85), e a lei de bases do Orçamento do Estado, de julho 2014 (que revoga a Lei n.º 78/V/98).

Alterações no que respeita a tributação do rendimento, desagregando-se o atual IUR, no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) e, bem assim, no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC). Neste ano foi efetuada uma avaliação das Finanças Públicas, utilizando a metodologia internacional PEFA (Public Expenditure & Financial Accountability) para o exercício orçamental 2012, 2013 e 2014. Reforma na Direção Geral das Alfandegas com a nova aplicação informática ASYCUDAWorld

Definiu-se o Plano de Ação de Reforma de Gestão de Finanças Públicas (PARGFP) com um conjunto de projetos de reformas estruturantes e prioritários para um horizonte temporal de 2017 a 2020, estruturados por sector. No âmbito da Agenda Governamental de Reformas Estruturais, os resultados e as recomendações dos vários exercícios de diagnóstico, seguimento e avaliação elaborados no âmbito da Gestão de Finanças Públicas, nomeadamente PEFA, DeMPA, relatórios de atividades de implementação dos projetos de reforma e vários relatórios internos, o PARGFP assume particular relevância.

Procedeu-se a avaliação externa e independente do “Documento da Estratégia de Crescimento e Redução da Pobreza 2012-2016” (DECRP III) em Cabo Verde. Definiu-se um novo e ambicioso plano de desenvolvimento para o país - Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS) -, com políticas macroeconômicas, estruturais e sociais do país acompanhada dos programas setoriais a serem implementados no período de 2017 à 2021 para promover o desenvolvimento sustentável de Cabo Verde baseado num novo modelo de crescimento económico, assente em um novo modelo de Estado e focado na melhoria da qualidade de vida das pessoas. PEDS foi elaborado pelas autoridades do país com engajamentos dos agentes da sociedade juntamente com os parceiros de desenvolvimento do país incluindo as Nações Unidas, os membros do Grupo de Apoio Orçamental (GAO), o Fundo Monetário Internacional e outros parceiros multilaterias e bilaterais. PEDS assume um conjunto de reformas em curso, nomeadamente:

  • Reforma do Estado, incluindo a reforma da Administração Pública e a regionalização

  • Reforma do Setor empresarial do Estado.

    Mais detalhes sobre o PEDS:http://www.peds.gov.cv

 

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