UASE
Unidade de Acompanhamento do Setor Empresarial do Estado
Missão
Em 2016, o Governo criou, através do Decreto-Lei nº 57/2016, de 9 de novembro, a Unidade de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado (UASE), no Ministério das Finanças, em resultado da fusão da Unidade de Privatizações e Parcerias Público-Privadas - UPPP e da Direção de Serviço das Participadas do Estado - DSPE que estava integrada na Direção Geral do Tesouro. A UASE é um serviço central, equiparado a uma Direção Geral. A sua missão veio a ser alterada pela nova orgânica do Ministério das Finanças e Fomento Empresarial (MFFE), aprovada pelo Decreto-Lei nº 76/2021, de 2 de novembro, tendo-lhe sido atribuída um mandato de apoiar o Ministro no exercício da função acionista do Estado e na intervenção junto do Setor Público Empresarial e na relação com as entidades reguladoras independentes, bem como na liderança e coordenação dos processos de privatizações e de parcerias público-privadas.
Atribuições gerais
Incumbe à UASE:
a) Propor a política de participações sociais do Estado, supervisionar, coordenar e acompanhar a sua execução;
b) Analisar a situação financeira das empresas e entidades sujeitas à tutela financeira do Estado que assumem a natureza de sociedade comercial, das sociedades com capitais maioritariamente públicos, participadas, direta ou indiretamente, pelo Estado ou em que este detenha direitos especiais de acionista e das empresas concessionárias de serviço público, independente de a titularidade ser pública ou privada
c) Propor medidas de reestruturação e saneamento de entidades do setor público e empresarial e de sociedades com capitais públicos, bem como coordenar e acompanhar a respetiva execução;
d) Analisar as operações de subscrição, aquisição e alienação de ações ou participações sociais detidas pelo Estado;
e) Acompanhar as sociedades com capitais maioritariamente públicos ou em que o Estado detenha direitos especiais;
f) Representar o Estado junto das empresas e sociedades em que detém participações sociais, diretamente ou através dos representantes nos respetivos órgãos sociais, por específica indicação ministerial;
g) Participar em processos de negociação de alienação de participações financeiras e em processos de reestruturação, privatização, fusão ou liquidação de Empresas;
h) Apoiar no processo de escolha e designação dos membros dos órgãos sociais das empresas participadas do Estado, bem como na negociação e elaboração dos respetivos contratos de gestão e cartas de missão;
i) Participar diretamente, em articulação com o respetivo setor da atividade, na definição das metas quantitativas e qualitativas do gestor público, fixando os objetivos e os parâmetros de eficiência da gestão;
j) Apoiar na conceção e implementação de um sistema de monitorização do desempenho das empresas participadas do Estado, tanto sob a perspetiva financeira como sob a técnica, em articulação com o respetivo setor da atividade;
k) Analisar e emitir pareceres acerca dos relatórios de auditoria e de monitorização externas;
l) Coordenar e dinamizar os conselhos fiscais das empresas públicas;
m) Assegurar e executar as demais tarefas de análise e operações relativas ao Setor Empresarial do Estado;
n) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou por determinação superior.
Atribuições especificas
Incumbe à UASE, no âmbito das privatizações e parcerias público-privadas:
a) Promover a realização dos estudos necessários à implementação das várias etapas dos processos de privatização e de parceria público-privada;
b) Apoiar na promoção e mobilização de parcerias estratégicas internacionais;
c) Analisar as propostas técnicas e financeiras apresentadas pelas partes interessadas;
d) Realizar as negociações em nome do Governo, quando devidamente indigitada
e) Fazer ao Governo recomendações sobre as propostas de privatização e parceria público-privada.
Incumbe à UASE, no domínio da gestão financeira e patrimonial das autoridades reguladoras independentes:
a) Proceder o acompanhamento dos instrumentos de gestão submetidos ao Ministro, nos termos da Lei e dos respetivos estatutos, pelas autoridades reguladoras independentes, bem como emitir o parecer técnico de suportar ao Ministro.
Incumbe, à UASE, no domínio do acompanhamento do risco fiscal e da eficiência das empresas públicas e/ou concessionarias de serviço público, gerir e implementar os projetos de reforma do Setor Empresarial do Estado e do setor da regulação financiados por parceiros internacionais, em estreita articulação com a UGPE e ou a DNP, quando a natureza do projeto assim requeira.