A Funcionalidade da Plataforma de Selos Digitais já é uma realidade - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado
Com a entrada em vigor da Portaria nº47/2023, de 24/10/2023, referente às novas regras de requisição, fornecimento e controlo dos selos fiscais para selagem das bebidas alcoólicas, cigarros e tabaco, doravante, torna-se obrigatório que:
Todos os operadores com licença de importação de bebidas alcoólicas, tabacos e cigarros, tanto na importação como na produção nacional, inscritos na Plataforma de rastreabilidade já podem fazer requisição dos novos selos na nossa Plataforma de Rastreabilidade de Selos Digitais.
O objetivo da adesão à referida plataforma é reforçar o controlo dos selos digitais com recurso a utilização dos instrumentos das Tecnologias de Informação, reforço da segurança no combate à sua falsificação e a prevenção de fraudes fiscais.
A requisição dos selos digitais é solicitada às Alfândegas pelo produtor ou importador previamente registados na plataforma de rastreabilidade, nas quantidades produzidas ou importadas no momento, mediante o preenchimento do formulário na referida plataforma.
No caso dos operadores que possuem um representante aduaneiro (despachantes ou caixeiros), estes podem igualmente registar na plataforma de rastreabilidade.
É importante realçar que, a data limite de utilização dos selos antigos é até ao dia 30 de junho de 2024.
A Plataforma de Rastreabilidade já está a funcionar, existe uma equipa piloto que participou no processo de requisição e utilização dos novos selos, conforme testemunhos click aqui sobre o seu primeiro contacto com a plataforma.