Ao STC incumbe, designadamente:
a) Coordenar a atividade das Repartições de Finanças;
b) Analisar a contabilidade mensal das Repartições de Finanças;
c) Supervisionar o sistema de cobrança de impostos e outras receitas fiscais efetuadas pelas Recebedorias do Estado e Entidades Colaboradoras na Cobrança e assegurar, centralizando a sua gestão, a cobrança eficiente dos impostos;
d) Regularizar todos os registos de cobranças de impostos e outras receitas fiscais;
e) Assegurar a análise dos processos de concessão dos benefícios fiscais, bem como de incentivos, preparando os respetivos processos decisórios;
f) Coordenar e colaborar na elaboração de estudos de previsão, projeção e análise de comportamentos das receitas fiscais necessários à elaboração do Orçamento do Estado e da Conta Geral do Estado;
g) Propor as normas que disciplinam a arrecadação e cobrança de impostos e proceder à padronização e à orientação dessas atividades;
h) Gerir o cadastro fiscal de contribuintes;
i) Coordenar a organização dos processos da dívida tributária que devem ser remetidos ao contencioso tributário;
j) Efetuar previsões sobre a evolução das receitas cuja arrecadação está a seu cargo;
k) Manter um registo atualizado dos sujeitos passivos, bem como das respetivas contas-correntes e dos reembolsos;
l) Assegurar o aprovisionamento das contas concernentes ao Imposto sobre Valor Acrescentado, em coordenação com a Direção Geral do Tesouro;
m) Analisar os indicadores que permitam a avaliação e o controlo dos resultados dos impostos e propor as medidas corretivas adequadas à sua melhoria;
n) Coordenar e controlar os reembolsos do imposto aos sujeitos passivos de regime normal e dos regimes especiais de reembolso, particularmente às representações diplomáticas, organismos internacionais e equiparados, nos termos dos respetivos diplomas legais;
o) Controlar e elaborar instruções sobre pedidos de reembolso, encaminhamento e demais procedimentos que dinamizam o processo;
p) Organizar o registo central de reembolsos e proceder à recolha e registo dos dados referentes aos pagamentos efetuados junto dos sujeitos passivos;
q) Emitir parecer sobre pedidos de isenções e outros benefícios fiscais;
r) Emitir parecer sobre a aplicação da lei aos casos concretos que sejam submetidos à sua apreciação ou decisão;
s) Colaborar na proposta de medidas de simplificação dos procedimentos técnicos;
t) Acompanhar, sob o ponto de vista tributário, a execução dos programas e projetos do Governo financiados no âmbito do Orçamento do Estado;
u) Proceder ao controlo e monitorização das isenções, determinando a receita cessante inerente aos benefícios fiscais concedidos; e
v) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.
O STC é dirigido por um Diretor de Serviço, provido nos termos da lei.